Quarta-feira, 17 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2018
Foi negado por unanimidade o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A sessão teve início por volta das 13h30min nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre e durou poucos minutos. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. O ex-presidente está preso desde 7 de abril em Curitiba.
O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para o TRF4 durante as férias do relator desembargador Gebran Neto, foi o primeiro a proferir voto.O relator concluiu pelo não conhecimento dos embargos dos embargos de declaração.
A seguir os desembargadores Victor Laus e Leandro Pausen também votaram pelo não conhecimento. Com esse resultado, por unanimidade, a 8ª Turma decidiu que não conhece os embargos dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente, o que significa que o mérito não será analisado.
Prisão de Lula
No dia 5 de abril, o juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente Lula e, em despacho, determinou que o ex-presidente poderia se apresentar à PF (Polícia Federal) até as 17h do dia seguinte. Lula permaneceu na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo desde o decreto de prisão até se entregar à PF na noite de 7 de abril.
O petista está sendo submetido ao regime de prisão aplicado a todos os presos, sendo a cela a única exceção, por ser um ex-presidente da República.
Condenação pelo triplex
O ex-presidente se tornou réu na ação do triplex em Guarujá em setembro de 2016, quando Moro aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal). A ex-primeira-dama Marisa Letícia, que faleceu em fevereiro de 2017, também havia sido denunciada na ação.
A denúncia apontava que Lula teria recebido R$ 3,7 milhões por meio da compra e reforma do triplex em Guarujá em troca de contratos da empreiteira OAS com a Petrobras.
Em julho de 2017, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por Moro, em primeira instância. A defesa do ex-presidente entrou com um recurso em segunda instância, que resultou no aumento da pena para 12 anos e um mês.
Leo Pinheiro terá que pagar multa e custas processuais
Na semana passada a mesma 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso do ex-presidente da empreiteira OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e manteve a determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba para que ele efetue o pagamento da multa e das custas processuais.
A defesa recorreu ao tribunal alegando que a cobrança das custas e da pena de multa não poderia ser feita em execução provisória de pena e que estas só poderiam ser exigidas depois de esgotadas todas as vias recursais. Argumentava que os recursos interpostos nas cortes superiores poderiam modificar os valores.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu também nesta sessão o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, se a liberdade do réu pode ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias. “Sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas”, avaliou o magistrado.
Brunoni ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) vem reconhecendo a possibilidade da execução provisória das penas acessórias. “Importa destacar que o recente posicionamento do STF não traz nenhuma distinção, ao menos expressamente, no que tange à espécie de pena que será provisoriamente executada, mencionando o cumprimento das penas em caráter geral”, escreveu o juiz em sua decisão.
Léo Pinheiro já foi condenado três vezes nos autos da Operação Lava-Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Neste, agora em execução, foi réu juntamente com outros executivos da empresa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. A condenação foi confirmada e aumentada pelo tribunal, em novembro de 2016, de 16 anos e 4 meses para 26 anos e 7 meses de reclusão, com 755 dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos delitivos.
Quanto às outras duas condenações, uma ocorreu em novembro do ano passado, no processo que envolvia o ex-senador Jorge Afonso Argello, na qual teve pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, outra em janeiro deste ano, no processo do apartamento triplex, que também tinha por réu o ex-presidente Lula, no qual teve condenação de 3 anos, 6 meses e 20 dias. Pinheiro já cumpre pena e está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Os comentários estão desativados.