Sexta-feira, 07 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2018
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou liminarmente nesta quinta-feira (9) o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em um mandado de segurança para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate entre os candidatos à Presidência da República na TV Bandeirantes na mesma noite.
O mandado, com pedido liminar, foi impetrado pela direção do PT contra outra decisão de caráter liminar da juíza federal convocada para atuar no tribunal Bianca Geórgia Cruz Arenhart que, na segunda-feira (6), já havia considerado que o partido era parte ilegítima para a postulação, negando a mesma liberação para Lula participar do evento.
No requerimento, o partido requisitou a concessão liminar da ordem para que o político participasse presencialmente ou, de forma subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.
A relatora do mandado de segurança na 4ª Seção do TRF4, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, no entanto, voltou a negar o pedido.
A magistrada também considerou que o PT não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº7210/84), cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena.
Além disso, Cristofani também destacou que houve excesso de postulação de recursos no caso. Ela afirmou que essa espécie de arranjo processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”.
Para desembargadora “o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade”, devendo ser tratado como uma questão de ética. “Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional”, reforçou Cristofani ao indeferir o mandado de segurança em favor de Lula.
Banqueiro réu na Lava-Jato
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também negou um HC (Habeas Corpus) a David Muino Suarez, gerente do banco suíço BSI, réu em processo criminal no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (9).
O banqueiro é acusado de lavagem de dinheiro em crimes de corrupção associados à Lava-Jato e teve a sua prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclusão foi, posteriormente, convertida em medida cautelar.
De acordo com a medida, o réu, que tem cidadania espanhola e suíça, está impedido de deixar o Brasil durante o curso do processo penal. A defesa de Suarez pediu no HC o levantamento da cautelar, argumentado que a proibição de retornar à Suíça prejudica o trabalho do banqueiro e a vida pessoal de sua família.
No entanto, o pedido foi negado pelo tribunal. A relatora do processo, juíza federal convocada para atuar na corte Bianca Geórgia Cruz Arenhart, entendeu que “a medida cautelar é perfeitamente adequada à investigação, sobretudo pela natureza transnacional dos crimes imputados”.
A magistrada ainda acrescentou em seu voto que “não se há de inverter as lógicas das cautelares pra tentar fazer crer que fazem mal para paciente, quando vem em seu beneficio, inclusive mantendo sua liberdade”.
Ela também ressaltou que a medida cautelar foi sugerida pelo próprio réu e reforçada pelos seus defensores. “Considerando que ela atende ao interesse do próprio paciente e que se mostra adequado as circunstâncias dos autos, não vejo como afastá-la” concluiu Bianca negando provimento ao HC.
Na mesma sessão de julgamento, a 8ª Turma do TRF4 analisou mais dois recursos relacionados ao banqueiro: um HC pedindo o trancamento da sua ação penal e um agravo regimental contra a rejeição de uma correição parcial na mesma ação.
O segundo HC impetrado pela defesa do réu também foi negado pelo voto da relatora, mas o desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da Turma, pediu vista do processo, que deve voltar a julgamento em nova sessão, no dia 22 deste mês.
Já o agravo buscava reverter uma decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto. O relator da Lava-Jato havia negado liminarmente um pedido de correição parcial na ação penal de Suarez para que a Petrobras não fosse admitida no processo como assistente de acusação. O recurso, contudo, teve seu provimento negado, por unanimidade, pela Turma.