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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral abriu um cadastro para o serviço de financiamento coletivo de campanha

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Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral. (Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE)

As empresas que querem prestar o serviço de financiamento coletivo para a campanha eleitoral deste ano já podem se cadastrar junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Corte iniciou na segunda-feira (30) o cadastro dessas empresas. A iniciativa é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade.

O cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página dedicada ao assunto no site da Corte. As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio deste ano.

De acordo com a Corte, “a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, informou a assessoria.

Os candidatos que optarem pelo financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, terão que apresentar ao TSE o recibo da transação, com identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.

Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral. Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Além do financiamento coletivo, na eleição deste ano, também haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões.

Nas eleições para o cargo de governador os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do Estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do Estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

Julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral julgou todas as 30 prestações de contas de partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. O julgamento aconteceu dentro do prazo.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.

Do total de 13 decisões tomadas pelo colegiado da Corte Eleitoral, seis foram pela aprovação com ressalvas: a do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), a do PSB (Partido Socialista Brasileiro), a do PT (Partido dos Trabalhadores), a do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e a do PEN (Partido Ecológico Nacional).

O Plenário desaprovou sete prestações de contas de 2012: a do PCO (Partido da Causa Operária), a do DEM (Democratas), a do PHS (Partido Humanista da Solidariedade), a do PR (Partido da República), a do PPS (Partido Popular Socialista), a do PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e a do PTdoB (Partido Trabalhista do Brasil).

Decisões monocráticas

Os ministros do TSE analisaram individualmente 17 prestações de contas partidárias. As de 13 legendas foram aprovadas com ressalvas: a do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), a do PP (Partido Progressista), a do PRB (Partido Republicano Brasileiro), a do PTC (Partido Trabalhista Cristão), a do PRB (Partido Republicano Brasileiro), a do PSC (Partido Social Cristão), a do PSL (Partido Social Liberal), a do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), a do PTN (Partido Trabalhista Nacional), a do PV (Partido Verde), a do PPL (Partido Pátria Livre) e a do PSD (Partido Social Democrático).

Já a contas do PCB (Partido Comunista Brasileiro), do PMN (Partido da Mobilização Nacional), do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) foram desaprovadas pelos ministros, em decisões individuais.

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