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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral investiga a divulgação de imagens de eleitores com armas em urnas

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A instituição daria desconto de 13%, caso o candidato Fernando Haddad (PT) alcançasse o primeiro lugar, ou de 17%, se a liderança ficasse com Jair Bolsonaro (PSL). (Foto: Divulgação/TSE)

Casos de infração à Lei Eleitoral foram registrados pelo País neste domingo (7). O vice-procurador eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que o tribunal está apurando imagens e vídeos postados em redes sociais e em grupos de WhatsApp onde internautas aparecem com armas ao lado de urnas eletrônicas, mostrando o voto no candidato Jair Bolsonaro, do PSL.

Um eleitor de Roraima foi detido e encaminhado para a Polícia Federal após postar foto da urna para registrar o voto. Em Santa Catarina e no Paraná, eleitores foram presos por destruir urnas.

Em uma das imagens avaliadas pelo TSE, uma arma aparece em cima de uma urna na Escola Estadual Professor Mauricio Brum, em São João do Mereti, interior do Rio de Janeiro. Na outra, um internauta da cidade de Cachoeiro do Sul (RS) postou em sua conta no Twitter a imagem de outro revólver também sobre uma urna eletrônica.

Uma terceira mensagem circulando por grupos de WhatsApp mostra um eleitor digitando os números 1 e 7 e a tecla confirma com um revólver.

Eleitora suja urna de sangue

Uma mulher foi presa em flagrante após passar o sangue de um absorvente em uma urna eleitoral, e danificar uma segunda urna em Ibiporã, no Paraná. “Ela passou sangue menstrual na urna e saiu correndo”, disse uma fonte da Polícia Civil de Ibiporã, onde a mulher está presa.

Ainda segundo a polícia, ela tentou jogar a urna no chão, mas não conseguiu. Ela se dirigiu em seguida a outro colégio eleitoral e arremessou uma urna eletrônica no chão.

Eleitor é preso por postar foto de urna

Um eleitor de Roraima foi preso após postar foto da urna eleitoral para registrar o voto, prática considerada crime e que pode gerar multa e até a prisão do eleitor. Ele foi detido e encaminhado para a sede da Polícia Federal em Roraima.

Na rede social Instagram ele publicou uma foto da tela da urna mostrando o candidato em quem teria votado, e fez manifestação política juntamente com as imagens. De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação”.

O registro pode ser considerado “boca-de-urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei. A pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-superior-eleitoral-apura-a-divulgacao-de-imagens-de-eleitores-com-armas-em-urnas/ O Tribunal Superior Eleitoral investiga a divulgação de imagens de eleitores com armas em urnas 2018-10-07
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