Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 26 de janeiro de 2018
Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliam internamente que a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), por unanimidade, deverá levar a impugnação do registro de sua provável candidatura à presidência. Magistrados da corte acreditam que, em princípio, para afastar a inelegibilidade que surgirá com a publicação do acórdão da decisão, seria necessário obter perante as instâncias superiores uma medida judicial para suspender os efeitos da condenação do TRF-4.
O TRF-4 julgou nesta quarta-feira (24) um recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e seis meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 ampliaram a pena do ex-presidente para pouco mais de 12 anos.
Como trata-se de decisão de um tribunal colegiado, a situação política de Lula será analisada pela corte eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados em segunda instância (caso do TRF-4) não podem se candidatar.
A possibilidade de novos recursos ao próprio TRF-4 ou às instâncias superiores deverá adiar, contudo, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência.
Futuro político
Depois da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estratégia resta ao PT para as eleições deste ano? Nenhuma das saídas se descortina muito favorável ao partido. Mas ainda é possível aos petistas construir uma candidatura de sucesso para outubro.
O primeiro passo será naturalmente insistir no nome de Lula, mesmo sabendo que a Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de um condenado na segunda instância por órgão colegiado. A candidatura foi lançada. A militância petista foi mobilizada. Os acólitos adotaram um tom bélico, em desafio à decisão da Justiça, com a ameaça previsível de “parar o País” para garantir que o nome de Lula esteja na urna.
Juridicamente, é improvável que isso ocorra. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral dizem que o registro da candidatura fica automaticamente vedado depois da publicação do acórdão do julgamento. Apenas uma decisão de uma corte superior poderá forçá-lo. A prioridade da defesa, por ora, é outra: garantir que Lula não vá preso.
Assim que sair o acórdão, os advogados de Lula terão dez dias para entrar, no próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com recursos conhecidos como “embargos de declaração”. São pedidos de esclarecimento sobre o texto, que não alteram a decisão. Só depois de julgá-los, dentro de até uns dois meses, os juízes poderão emitir o mandado de prisão, com a ordem para Lula cumprir a pena.
A defesa usará esse período com dois objetivos: garantir a candidatura e evitar a prisão. Ela própria sabe que o segundo é mais viável – e é nele que concentrará suas forças. Enquanto a militância persistirá em suas fantasias contra o Judiciário e pela candidatura, os advogados usarão o embate nas cortes para tentar manter Lula solto.