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Política Senador que está na primeira metade do mandato não pode se reeleger

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Romário queria deixar a cadeira no Senado neste ano, para seu suplente completar o mandato. (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declarou, nessa terça-feira, que um senador na primeira metade do mandato, que tem oito anos, não pode se candidatar para o mesmo cargo. A resposta da Corte foi dada a uma consulta feita pelo senador fluminense Romário (Podemos-RJ). O jogador de futebol foi eleito para o cargo em 2014. O mandato dele começou em 2015 e termina só em 2023. Romário queria deixar a cadeira no Senado neste ano, para seu suplente completar o mandato. A intenção dele era saber se, eventualmente, poderia voltar a concorrer ao mesmo mandato nas eleições deste ano. Se o plano desse certo, ele ficaria por 12 anos seguidos no Senado.

O relator da consulta, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a hipótese era legalmente inviável. Ele disse que, se o TSE desse o aval a Romário, seria uma forma de fraudar a vontade popular e também de impedir a renovação da composição do Senado. Há eleições para o Senado a cada quatro anos, sendo que alguns mandatos terminam em um quadriênio e outros, no seguinte. Todos os outros ministros do tribunal concordaram com o relator.

“Permitir que um senador que ainda tenha mais quatro anos de mandato deixe o cargo para o suplente é fraudar a vontade popular e o mandamento constitucional que exige a renovação da composição do Senado a cada quatro anos”, disse Barroso.

Em março, Romário lançou sua pré-candidatura do governo estadual do Rio de Janeiro. A consulta foi feita antes do anúncio da intenção de concorrer ao governo do Estado.

Sem direção

Com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa desde março de 2016, o senador Romário vai continuar sem poder dirigir. O 2º Juizado Especial Fazendário do Rio negou pedido de liminar feito pelo ex-jogador para suspender a penalidade aplicada pelo Detran-RJ. Segundo a decisão, o fato de Romário ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, durante uma blitz da Lei Seca, em 2012, na Barra, por si só “ratifica a presunção de legalidade do ato administrativo”.

Escondendo patrimônio

O ex-jogador ocultou bens nos últimos anos para evitar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Dois apartamentos na Praia da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, já foram identificados em juízo e vão ser usados para amortizar parte do que é devido por Romário. Uma casa em um condomínio de luxo no mesmo bairro e um carro importado deverão ser os próximos da lista. Os bens mapeados – todos estiveram ou ainda estão oficialmente registrados em nome de terceiros – são avaliados em R$ 9,6 milhões.

O mecanismo para esconder bens e burlar credores foi explicitado pela juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra, ao analisar o caso dos imóveis localizados na orla da Barra. “O expediente é tal flagrante que não pode ser ignorado. Não é preciso maior dilação para se concluir pela ocultação de patrimônio para fraudar credores”, escreveu a magistrada em despacho de outubro do ano passado.

 

 

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