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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral liberou a participação de Lula na propaganda política do PT em rádio e TV

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Lula avaliou que a aproximação com as legendas que apoiam Alckmin pode servir de munição para disparos de Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT no horário gratuito de rádio e TV não configura irregularidade. Pela legislação brasileira, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.

“Este Tribunal julgou improcedente a representação. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber (presidente)”, anotou o relator Sergio Vieira Banhos.

A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros (e originalmente encabeçada por Lula mas depois assumida pelo petista Fernando Haddad), após o indeferimento da candidatura do ex-presidente.

A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada no período de 6 a 8 de setembro havia sido utilizado para fazer “apologia a Lula” e causava “estado mental de dúvida” no eleitorado em relação à candidatura petista.

O líder petista está preso em Curitiba (PR) desde o dia 7 de abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), investigado pela Operação Lava-Jato. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.

Relator do caso na Corte, Sérgio Banhos afirmou em seu voto que Lula constava expressamente nas mensagens como apoiador de Haddad, que até então constava como candidato a vice. O ex-presidente comparava, na peça publicitária, os anos em que governou o País com o período sob a gestão de Michel Temer (MDB) no Palácio do Planalto.

Os magistrados entenderam que, embora tenha sido barrado como candidato pela Lei da Ficha Limpa, Lula continua a ter direitos políticos e pode continuar a apoiar seus correligionários. Uma proibição desse tipo, concluíram, significaria uma pena de banimento. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, afirmou que qualquer medida de impedir a participação de qualquer apoiador em propaganda eleitoral seria incompatível com o regime democrático.

Ressalva

A decisão dos ministros do TSE se refere apenas às imagens e áudios já disponíveis. Ou seja: Lula não está autorizado a gravar novas mensagens, possibilidade que vem sendo alvo de solicitações à Justiça Eleitoral pelo comando da campanha da coligação “O Povo Feliz de Novo”.

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