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Geral O Tribunal Superior Eleitoral negou dois pedidos para alterar o calendário eleitoral deste ano

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O relator das consultas é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. (Foto: Divulgação/TSE)

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (28), o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento de duas consultas que questionavam o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (responsável pela Covid-19) no calendário eleitoral das Eleições 2020. O relator das consultas é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Na primeira consulta, o deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG) levantou a hipótese de se prorrogar o calendário eleitoral em situação excepcional que leve as eleições a serem adiadas devido à pandemia.

Na outra consulta, o deputado Eugenio Zuliani (DEM-SP) perguntava sobre a possibilidade de flexibilização da regra que trata de condutas vedadas a agentes públicos no primeiro semestre do ano eleitoral (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições) quando se tratar de gastos com a publicidade institucional voltada especificamente à informação, à educação e à orientação da população acerca da Covid-19 e das medidas para o enfrentamento da doença.

Em seu voto, o ministro lembrou que os temas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6359 e ADI 6374, respectivamente. Assim, o relator aplicou a jurisprudência da Justiça Eleitoral segundo a qual “não se conhece de consulta cujo tema encontra-se em discussão no âmbito do STF”.

A discussão envolvendo a flexibilização do calendário eleitoral está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que negou a liminar em decisão posteriormente referendada pelo Plenário daquela Corte, que ainda vai analisar o mérito.

Já o tema de gastos com publicidade está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que, tendo em vista a relevância do tema, aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, ou seja, o caso será julgado diretamente no mérito em razão da importância da discussão.

O ministro Tarcisio Vieira lembrou ainda que já tramita no Congresso Nacional estudos e propostas voltados à adaptação do calendário eleitoral à realidade imposta pela pandemia enfrentada no mundo inteiro.

Eleições Municipais

Vamos ter que ser criativos e ousados para levar a efeito essas eleições”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, em entrevista coletiva na terça-feira (26). Ele afirmou, ainda, que, no caso de necessidade de adiar as Eleições Municipais de 2020 em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, que isso ocorra pelo prazo mínimo inevitável.

Tal resposta atendeu ao questionamento do repórter André de Souza, do jornal O Globo, que quis saber o prazo aceitável para eventual prorrogação das eleições marcadas para o dia 4 de outubro. Conforme explicou o ministro, “o limite será as autoridades sanitárias relevantes dizerem ao TSE e ao Congresso Nacional que há um risco grande para a saúde pública na realização das eleições”.

A imprevisibilidade é a marca deste momento. As pessoas estão procurando estudar as curvas da doença para saber quando ela vai começar a decrescer, mas há risco de segunda onda. Não estamos lidando com uma doença conhecida e, portanto, estamos tratando com muita cautela, e uma das cautelas é não fazer previsões para um futuro muito distante”, disse. As informações são do TSE.

 

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