Sábado, 10 de maio de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Tribunal Superior Eleitoral pode decidir no recesso sobre o pedido para declarar o ex-presidente Lula inelegível

Compartilhe esta notícia:

Petista teve candidatura à Presidência barrada pelo TSE durante a madrugada. (Foto: Instituto Lula)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido de dois coordenadores do MBL (Movimento Brasil Livre) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja declarado imediatamente inelegível. Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.

A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para “declarar desde já a incontroversa inelegibilidade”. Além disso, pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.

A defesa de Lula considera o pedido um “questionamento precoce”, já que a candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a iniciativa é “meramente midiática” e que o o pedido é “um mal concebido manifesto político travestido de ação”.

O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber. Até o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.

Pedido do MBL

O argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por órgão colegiado – Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida pela 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e está preso desde abril.

Para o MBL, é “flagrantemente imoral” conceder tempo de rádio e TV e autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente. “É inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual, repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em qualquer possibilidade de registro de candidatura”, diz a peça de 14 páginas.

Defesa de Lula contesta

Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta-feira, a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento “precoce” da candidatura. A defesa diz que o pedido é “um mal concebido manifesto político travestido de ação” e uma “iniciativa meramente midiática”. Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.

Além disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério Público podem questionar candidaturas.

“Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar [e formalizará apenas se a convenção aprovar seu nome] o pedido de registro”, afirma documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A França venceu a Croácia por 4 a 2 e conquistou o bicampeonato mundial
A Receita Federal iniciou o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda
https://www.osul.com.br/o-tribunal-superior-eleitoral-pode-decidir-no-recesso-sobre-pedido-para-declarar-o-ex-presidente-lula-inelegivel/ O Tribunal Superior Eleitoral pode decidir no recesso sobre o pedido para declarar o ex-presidente Lula inelegível 2018-07-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar