Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2017
O debate no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer deve ser norteado pelo artigo 23 da lei que trata da inelegibilidade. Todas as apostas no meio jurídico são de que o ministro Herman Benjamin, relator do processo, deve usar esse trecho da lei para respaldar o uso dos depoimentos de executivos da Odebrecht e do marqueteiro do PT João Santana e sua mulher Mônica Moura para justificar seu voto.
Os depoimentos incriminam mais a chapa Dilma-Temer do que a denúncia que deu origem ao processo. É nesse ponto que entra o artigo 23 da lei 64/90, prevendo que o juiz pode levar em consideração fatos ainda que não narrados pelas partes. O debate será sobre a abrangência do artigo. O relator poderá citar fatos que sequer foram mencionados na acusação ou deve utilizar apenas informações que foram ventiladas na peça inicial?
A petição inicial apresentada pelos tucanos tratava inicialmente da ocultação de dados negativos da economia por parte de institutos oficiais, como o Ipea e o IBGE, o suposto uso de propaganda pela chapa em período vedado e o recebimento de doações de empreiteiras contratadas pela Petrobras. Tudo isso, segundo o PSDB, desequilibrou a eleição de 2014 a favor da chapa vencedora.
Com o avanço da Lava-Jato, depoimentos de delatores foram incluídos no processo pelo ministro Herman Benjamin. Ao TSE, disseram que houve o uso de caixa dois na campanha e detalharam a compra de apoio de partidos para integrar a chapa e garantir mais tempo de televisão para a campanha.
A defesa de Temer vai tentar, em um primeiro momento, restringir o entendimento sobre o artigo 23 da legislação eleitoral para evitar que os depoimentos de delatores sejam levadas em conta no processo. Se vencer essa tese, aposta que consegue livrar o presidente de uma condenação porque os fatos da inicial não justificariam a punição.