Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Colunistas O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Compartilhe esta notícia:

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação. O intervalo de apenas 30 dias, iniciado em 7 de março, é chamado de janela partidária e está previsto na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução TSE 23.738/24.

A janela partidária dá aos políticos eleitos em eleições proporcionais o direito de realizar nova filiação. Ou seja, ela permite que vereadores e deputados troquem de partido sem perder os cargos atuais.

Em 2024, somente vereadoras e vereadores poderão se valer da janela partidária. Já os deputados e deputadas deverão esperar até 2026 para que possam se beneficiar da regra. Isso porque a legislação libera a troca de legendas apenas para aqueles que estão no final do mandato.

A janela existe para garantir a fidelidade partidária, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio da Resolução 22.610, de 2007, alterada pela Resolução 22.733, de 2008, o TSE estabeleceu que os mandatos proporcionais pertencem aos partidos. Desta forma, só é permita a troca de partido fora da janela eleitoral quando for configurado desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Também no mês de abril, haverá outro prazo importante no que se refere às filiações. Aqueles cidadãos que pretendem concorrer a um cargo eletivo pela primeira vez ou que estiverem momentaneamente sem partido, devem ingressar em um partido até o dia 6 de abril. Isso porque a legislação federal prevê a obrigatoriedade de filiação até seis meses antes da eleição, sendo que nenhuma candidatura pode ser oficializada no Brasil se não for vinculada a uma agremiação.

Em razão destes prazos, nas próximas três semanas deveremos assistir uma grande partida do xadrez eleitoral, com troca de peças conforme o interesse dos partidos e dos próprios candidatos. As mudanças são fruto de uma intensa movimentação dos bastidores políticos, para definição de alianças e apoios com reflexos inclusive nas eleições para prefeitos.

Dessa forma, embora os prazos não interfiram diretamente na vida dos eleitores, é importante que a sociedade conheça as regras para que possa compreender o cenário político, entender como se comportam os candidatos e conhecer o passado político de cada um.

Informar-se sobre as trocas partidárias, e os reflexos delas para as eleições, é direito do eleitor.

(Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Colunistas

Na Justiça, Sindicato dos Panificadores barra aumento do ICMS sobre pão “cacetinho”
Saída de Nísia assanha Padilha e agrada oposição
https://www.osul.com.br/o-xadrez-das-eleicoes-janela-partidaria-permite-troca-de-partidos-ate-5-de-abril/ O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril 2024-03-22
Deixe seu comentário
Pode te interessar