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Rio Grande do Sul Operação da Receita Federal combate sonegação de Imposto de Renda por produtores rurais no Rio Grande do Sul

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O objetivo é combater a ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais pessoas físicas

Foto: Receita Federal/Divulgação
O objetivo é combater a ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais pessoas físicas. (Foto: Receita Federal/Divulgação)

A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul deflagrou, nesta terça-feira (13), a segunda fase da Operação Dagon, tendo por objetivo combater a ocorrência de sonegação de Imposto de Renda por parte de produtores rurais pessoas físicas.

Para esta segunda fase, o foco da operação está centrado no combate de fraudes praticadas nas declarações de ajuste anual do IRPF por produtores rurais, contribuintes com domicílio fiscal tributário no Estado do Rio Grande do Sul, fraude praticada mediante a utilização de notas fiscais eletrônicas supostamente frias emitidas por “empresas noteiras” localizadas no Estado de São Paulo.

A operação teve origem em fiscalizações realizadas na “fase 1” da operação, nas quais constatou-se que alguns dos contribuintes fiscalizados também tinham majorado indevidamente as despesas da atividade rural mediante a utilização de notas fiscais frias emitidas por empresas com sede no estado de São Paulo, mais especificamente na região de Ribeirão Preto/SP.

Após o aprofundamento das investigações, detectou-se a existência de um esquema fraudulento iniciado no final do ano de 2014 e que se estende até os dias de hoje, o qual consiste na abertura de empresas laranjas, todas localizadas no estado de São Paulo, as quais são utilizadas como empresas noteiras para a emissão notas fiscais eletrônicas frias/fictícias de venda de insumos agrícolas destinadas para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor agropecuário.

O esquema fraudulento consiste na abertura de empresas noteiras, normalmente sob a forma de EIRELI ou ME, mediante a utilização de sócios aparentemente laranjas. As empresas emitentes das notas fiscais frias não possuem compras de produtos ou, quando possuem, são em pequena quantidade supostamente adquiridos de outras empresas noteiras.

Essas empresas noteiras são utilizadas por um determinado período, normalmente inferior a um ano, para emissão de uma série de notas fiscais eletrônicas frias. Tanto as empresas quanto seus sócios não possuem movimentação financeira ou, quando possuem, são valores ínfimos quando comparado ao total de NF-e emitidas.

Inicialmente, os principais beneficiários das notas fiscais eletrônicas frias eram alguns produtores rurais com domicílio tributário na Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo/RS e na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria/RS, todavia, posteriormente, o esquema foi se alastrando para todo o Estado do Rio Grande do Sul e também para vários outros estados do Brasil, inclusive para destinatários pessoas jurídicas que também atuam no ramo do agronegócio.

Ao todo, foram identificadas 19  empresas supostamente laranjas, todas com domicílio fiscal no Estado de São Paulo/RS, que juntas emitiram, no período de outubro/2014 a fevereiro/2020 notas fiscais eletrônicas no total de R$ 428 milhões.

Desse total, 174,6 milhões tiveram como destinatários pessoas jurídicas e R$ 253,4 milhões tiveram como destinatários pessoas físicas, sendo que dentre os destinatários pessoas físicas, 169,2 milhões tiveram como destinatários pessoas físicas com domicílio tributário no Rio Grande do Sul.

Estima-se que somente sobre as notas fiscais frias que tiveram como destinatários pessoas físicas residentes no estado do Rio Grande do Sul deixaram de ser apurados quase R$ 50 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos eque, se acrescidos de juros e multa de ofício, poderá superar a casa dos R$ 120 milhões.

No início dessa segunda fase, já foram iniciados 24 procedimentos de fiscalização junto aos contribuintes com domicílio tributário no Rio Grande do Sul e que constam como destinatários das supostas notas fiscais eletrônicas frias emitidas por empresas noteiras.

Ressalta-se que a utilização de notas fiscais frias por parte dos produtores rurais visando o aumento indevido das despesas e a consequente redução do resultado tributável da atividade rural a ser oferecido a tributação do IRPF nas declarações de ajuste anual constitui fraude e pode resultar na cobrança do Imposto de Renda que deixou de ser declarado e recolhido aos cofres públicos, acrescido de juros e multa de ofício de até 150%, além da lavratura de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público Federal.

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