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Por Redação O Sul | 28 de setembro de 2019
Está em vigor desde a última quarta-feira o “Código de Conduta de Telemarketing” do setor de telecomunicações. O compromisso, que foi firmado entre as prestadoras de serviços e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para autorregulação, foi cumprido no prazo estabelecido pela agência. As operadoras prometem respeitar quem não quiser receber ligações de telemarketing. As informações são do jornal Valor Econômico.
Representantes da Telefônica, marca da Vivo, da Claro/Net, Oi, Sky, TIM, Algar, Nextel e Sercomtel oficializaram a entrega do código à Anatel e à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Algumas das regras estabelecidas pelas próprias empresas já estavam em prática desde julho, quando foi lançada a plataforma online “Não me perturbe”. É por esse canal que os consumidores que não quiserem receber mais ligações de telemarketing das operadoras devem se cadastrar.
O Brasil conta com 266 milhões de clientes de telefonia fixa e móvel, de acordo com o SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telecomunicações. O setor é responsável por cerca de um terço das ligações indesejadas feitas para os consumidores.
Em junho deste ano, a Anatel recebeu 218.356 reclamações de consumidores de telecomunicações, sendo 17,2% a menos que um mês antes. As queixas são relativas a diversos indicadores, e não por assédio de telemarketing. Nesse último caso, a agência informa que recebia mais de 600 reclamações por semana, com pico de 800. Após a criação da lista, número ficou abaixo de 400.
Entre as principais regras do código de conduta estão: ligar para os consumidores apenas das 9h às 21h nos dias úteis e das 10h às 16h aos sábados; limite de duas chamadas por dia e 15 por mês; e não realizar ligações por meio de robôs só com o objetivo de verificar se o consumidor está disponível para atender.
O site para o bloqueio de ligações é o naomeperturbe.com.br.
Ofertas de empréstimos consignados
O INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançaram a plataforma “não perturbe” para impedir o assédio comercial de bancos e financeiras focado na oferta de empréstimos consignados.
O sistema foi pensado com base em três pilares: a plataforma “não perturbe” para bloquear ligações com oferta de crédito consignado, que ficará à disposição dos consumidores que não queiram receber os contatos; formação de base de dados para monitorar reclamações sobre a oferta inadequada do produto e estabelecimento de medidas voltadas ao combate ao assédio comercial.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada do salário ou do benefício previdenciário. Portanto, só pode pedir esse tipo de empréstimo quem é funcionário com carteira assinada, quem é servidor público ou quem é aposentado e pensionista do INSS.
O “Não Perturbe” será desenvolvido pela Febraban e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e funcionará nos moldes do “Não Perturbe” já usado por órgãos de defesa do consumidor. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 2 de janeiro de 2020.