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Brasil Os brasileiros terão mais dois anos para aderir ao acordo que visa compensar perdas nas poupanças ocorridas em razão dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990

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Cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros ainda têm direito a aderir ao acordo coletivo.

Foto: Agência Brasil
Cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros ainda têm direito a aderir ao acordo coletivo. (Foto: Agência Brasil)

Os cidadãos de todo o País terão mais dois anos para aderir ao acordo que visa compensar perdas nas poupanças ocorridas em razão dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (23), quando declarou também a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

O novo prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Segundo a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros ainda têm direito a aderir ao acordo coletivo. Por outro lado, mais de 326 mil pessoas já o fizeram, acessando valores que superam R$ 5 bilhões.

O acordo é voltado a quem entrou na Justiça para recuperar as perdas até 20 anos após a edição de cada plano econômico, mas aceita abrir mão do processo ainda em andamento a fim de agilizar a compensação. Após a adesão, que é gratuita, o dinheiro é devolvido em até 15 dias.

Cerca de 70% dos poupadores têm direito a receber até R$ 30 mil, segundo levantamento da Febrapo. O valor do acordo depende do saldo base existente na data do plano.

O acordo de adesão é voluntário e gratuito, e pode ser feito diretamente nos autos do processo, em audiências de conciliações, via Portal de Acordos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no site portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br, ou por intermédio da Febrapo, que atua diretamente com os bancos para facilitar o procedimento de adesão.

Para saber se tem processo em andamento em seu nome ou em nome de um familiar que faleceu, é preciso entrar em contato com a Febrapo no site febrapo.org.br.

O primeiro acordo entre bancos e poupadores foi homologado em 2018, após processo ajuizado por iniciativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009. Após sucessivos adiamentos, o prazo final para adesão dos brasileiros estava previsto para junho de 2025. Mas AGU e entidades signatárias — a Consif, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Frente Brasileira pelos Poupadores e a Federação Brasileira de Bancos — pediram, no último dia 15, a extensão do prazo ao Supremo.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por sete ministros na sexta-feira (23). Foram eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. Eles declararam a constitucionalidade dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, reafirmaram a homologação do acordo coletivo firmado e ordenaram a reabertura do prazo para adesão dos poupadores. Edson Facchin e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar.

Os planos

O Plano Bresser foi um conjunto de medidas econômicas lançadas em 1987 pelo então presidente José Sarney para tentar conter a inflação, que fechou o ano acumulada em 415,83%. O plano — nomeado em referência ao então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser — criou a URP (Unidade de Referência de Preços) como referência monetária para os reajustes de preços e salários e impôs uma mudança no cálculo da correção da caderneta de poupança.

Já em 1989, Sarney lançou um novo conjunto de medidas econômicas para tentar debelar a inflação, que acumulou em 1.782,9% naquele ano. Capitaneado pelo ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, o chamado Plano Verão criou uma moeda nova, o Cruzado Novo, e alterou o índice de rendimento da caderneta de poupança.

No ano seguinte, Fernando Collor de Mello assumiu a presidência da República. Ele instituiu o que ficou conhecido como Plano Collor I para tentar controlar a escalada dos preços. O plano criou o Cruzeiro para substituir o Cruzado Novo, e confiscou dinheiro mantido pelos brasileiros em suas poupanças.

Em 1990, a inflação fechou o ano acumulada em 1.476,56%. O índice caiu a 480,2% no ano seguinte, e voltou a subir a 1158,0% em 1992.

No ano seguinte, Collor implementou o chamado Plano Collor II, novo conjunto de medidas econômicas lançadas para conter a inflação, com foco principal no congelamento de preços.

Segundo estabelecido no acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as indenizações são calculadas de acordo com fatores de multiplicação sobre os saldos na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente.

– Bresser: 0,04878, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987.
– Verão: 4,67482, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989.
– Collor I: 0,03422 (valores menores que Cr$ 30 mil, mínimo de R$ 1 mil; iguais ou acima de Cr$ 30 mil e menores que Cr$ 50 mil, mínimo de R$ 2 mil; iguais ou acima de Cr$ 50 mil e menores que Cr$ 87.668,03, mínimo de R$ 3 mil), conforme cláusula quarta do aditivo, calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Plano Collor I.
– Collor II: 0,00159, para contas que não façam aniversário nos dias 1 ou 2 de janeiro de 1991.

 

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