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Economia Os cartórios serão obrigados a informar suspeitas de lavagem de dinheiro

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Deverá ser informada qualquer operação que envolva valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Os cartórios de todo o País vão ser obrigados a comunicar à UIF (Unidade de Inteligência Financeira), o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. As informações são do jornal Valor Econômico.

Um ato normativo elaborado pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi assinado no início do mês e passará a valer a partir de 3 de fevereiro de 2020.

A inclusão dos cartórios no rol das entidades que precisam prestar informações ao antigo Coaf tem como objetivo reforçar o combate e a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

De acordo com a nova norma, notários e registradores deverão comunicar à UIF, por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras), caso avaliem que as operações de seus clientes são suspeitas.

O provimento traz uma lista de atividades que podem conter irregularidades, como operações que aparentemente não resultem de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio; operações cujo beneficiário final não seja possível identificar; e a resistência, por parte do cliente, no fornecimento de informações solicitadas para o registro da operação.

No caso do oficial de registro de imóveis, ele ficará obrigado a comunicar à UIF, por exemplo, o registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%. A medida também se aplica para casos em que o registro de título traga diferença entre o valor da avaliação fiscal do bem e o valor declarado.

Já o oficial de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas terá de informar operações que envolvam o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 50 mil ou equivalente em outra moeda, inclusive quando se relacionar à compra ou venda de bens móveis e imóveis. Os valores dessas operações poderão ser atualizados periodicamente pela corregedoria do CNJ.

O CNB (Colégio Notarial do Brasil) também terá que criar e manter o CCN (Cadastro Único de Clientes do Notariado), que reunirá as informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada.

A inclusão do segmento no rol das entidades que precisam prestar informações à unidade de inteligência faz parte de uma série de exigências do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), vinculado ao Ministério da Economia, para que o Brasil suba de patamar na avaliação mundial do órgão, que será feita em 2020.

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