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Economia Veja como funcionará a compra de dívidas pelo governo federal

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Até 15 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas, segundo o governo. (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência)

Criada na sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

Como funcionará?

A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Na prática, o processo será dividido em etapas:

1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A MP estabelece como critérios principais:

• Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

• Inadimplência superior a 720 dias;

• Inadimplência inferior a 1.645 dias;

• Dívidas bancárias e não bancárias.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

Quanto será o desconto?

O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.

Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

O consumidor poderá:

• pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

• ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.

Quando começa?

A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:

• Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

• Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;

• Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;

• Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

• Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

Tamanho da inadimplência

Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.

Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

O levantamento aponta ainda:

• 83,9 milhões de pessoas negativadas;

• média de quatro dívidas por pessoa;

• valor médio de R$ 7 mil por pessoa;

• média de R$ 1,7 mil por dívida;

• 56% dos negativados eram mulheres;

• cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.

Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

Quanto será investido?

A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.

A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

O governo estima:

• até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

• até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

• custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028. (Com informações da Agencia Brasil)

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