Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2026
Criada na sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.
A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.
Como funcionará?
A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.
Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
Na prática, o processo será dividido em etapas:
1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.
2. Os credores apresentarão propostas de desconto.
3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.
4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.
5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.
6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A MP estabelece como critérios principais:
• Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;
• Inadimplência superior a 720 dias;
• Inadimplência inferior a 1.645 dias;
• Dívidas bancárias e não bancárias.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.
Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.
Quanto será o desconto?
O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.
Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.
O consumidor poderá:
• pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;
• ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.
Quando começa?
A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:
• Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
• Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;
• Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;
• Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
• Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.
Tamanho da inadimplência
Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.
Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.
O levantamento aponta ainda:
• 83,9 milhões de pessoas negativadas;
• média de quatro dívidas por pessoa;
• valor médio de R$ 7 mil por pessoa;
• média de R$ 1,7 mil por dívida;
• 56% dos negativados eram mulheres;
• cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.
Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.
Quanto será investido?
A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.
A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.
O governo estima:
• até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
• até 15 milhões de pessoas beneficiadas;
• custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.
Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028. (Com informações da Agencia Brasil)
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