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Geral Os policiais federais e os policiais civis dos Estados serão preservados das mudanças nas regras do serviço público brasileiro

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Atividades exercidas pelos policiais têm suas especificidades e diferenças em relação aos demais servidores civis. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os policiais federais e os policiais civis dos Estados serão preservados das mudanças nas regras do serviço público brasileiro. Na prática, significa que as medidas previstas na PEC (proposta de emenda constitucional) 32 da reforma administrativa, como o fim da estabilidade e a extinção de benefícios, não alcançarão a carreira policial.

Ainda que a PEC 32 só seja votada no Congresso Nacional em 2021, já há um entendimento entre parlamentares e governistas de que esses servidores da área de Segurança Pública devem ser blindados. E há dois motivos que podem garantir isso.

O primeiro já é de conhecimento do próprio funcionalismo: os policiais federais deverão entrar no rol das carreiras de Estado (aquelas que não têm parâmetros na iniciativa privada, que só podem ser exercidas pela administração pública). Esse grupo que deve incluir também as áreas da Diplomacia, Fiscalização e Controle, entre outras é o único que terá a estabilidade mantida.

Além da proteção intrínseca ao grupo das carreiras de Estado, o Parlamento tende a resguardar os policiais federais e os estaduais com emendas durante a tramitação da proposta, assim como ocorreu em outras votações no Congresso.

O argumento é de que as atividades exercidas pelos policiais têm suas especificidades e diferenças em relação aos demais servidores civis. Um dos fatores que os distinguem são os riscos aos quais os agentes estão submetidos em suas funções.

Lei tratará das carreiras de Estado

Na apresentação da PEC da reforma administrativa, que foi entregue em 3 de setembro ao Congresso pelo governo federal, já ficou claro que a definição sobre as carreiras de Estado virá por lei específica. E antes mesmo de a proposta de reestruturação do serviço público chegar ao Legislativo, integrantes da equipe econômica iniciaram a discussão sobre essa medida com representantes do setor.

O tema foi falado em reunião que o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) teve em 7 de julho com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia.

Porém, ainda que essas categorias tenham o direito à estabilidade mantido, haverá uma diferenciação entre cada uma (para novos servidores). O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o período de vínculo de experiência (o chamado estágio probatório hoje) não será igual e deverá ser estabelecido de acordo com cada carreira.

Cinco novos tipos de vínculos

A PEC 32 prevê o fim da estabilidade e de benefícios, como licença-prêmio, triênio e promoções automáticas para novos servidores. No caso dos benefícios, há brechas para serem extintos já para os atuais funcionários.

O texto também cria cinco tipos de vínculos no serviço público, divididos em dois grupos. Um com caráter de continuidade. Engloba três vínculos, com ingresso por concurso: o permanente, único com estabilidade (carreiras de Estado); o por prazo indeterminado; e o vínculo de experiência (período de dois anos e etapa final do concurso).

O outro grupo é de caráter temporário, com dois tipos de vínculos: cargo por prazo determinado e cargo de liderança. As informações são do jornal O Dia.

 

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