Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 25 de junho de 2016
No Brasil, barrigas de aluguel não são permitidas. Apenas barrigas solidárias, que não podem receber dinheiro para “emprestar” o útero e devem ser parentes próximas dos pais biológicos. A prática de pagamento é proibida no Brasil sob diferentes argumentos, entre eles o de que geraria a coisificação da mulher e a objetificação da criança.
Aceita-se apenas a doação, desde que a doadora tenha no máximo 50 anos, parentesco até segundo grau com o casal e que a mulher que queira ter filhos prove “por A mais B” não ter qualquer condição de levar adiante uma gravidez.
Mas já é possível recorrer ao Conselho Regional de Medicina para que aquelas sem ligação parental com o casal – uma amiga, por exemplo – possam acolher gratuitamente o embrião.
E avança a questão do registro. Até há pouco tempo, a criança era registrada em nome da mãe de aluguel. Os pais biológicos tinham de fazer a transferência legal depois. Hoje, eles têm conseguido o registro sem menção à gestante.
Casal recorreu à Índia para fazer procedimento.
Teté Ribeiro e Sérgio Dávila tentaram engravidar por métodos caros e invasivos, alguns com técnicas experimentais. A questão era que os óvulos dela tinham boa qualidade, mas o útero carecia de aderência. Cansados do “purgatório da infertilidade”, entraram com a papelada para a adoção. Em 2013, a tal curiosidade de Teté foi aguçada pelas barrigas de aluguel da Índia, onde a prática é legalizada desde 2002.
Dizem que curiosidade mata. Neste caso, ajudou a nascer. Foi muito por curiosidade que Teté quis ser mãe: “Não tem como saber o que é, a não ser vivendo”. Foi também por curiosidade que ela quis conhecer a barriga de aluguel de suas filhas gêmeas, Rita e Cecília: “Queria descobrir de que lugar físico vinham meus bebês, quem lhes deu à luz”. Entre uma inquietação e outra, ganhou corpo o livro “Minhas Duas Meninas” (Companhia das Letras, 184 páginas, preço sugerido: 39,90 reais).
O casal entrou em contato com a médica Nayana Patel, dona de uma clínica em Anand, na Índia. Por intermédio de Nayana, mais de 1 mil bebês vieram ao mundo via “gravidez por substituição”. Os candidatos a pais chegam da própria Índia e de vários cantos do mundo, distribuídos mais ou menos na seguinte proporção: 40% locais, 30% indianos que vivem em outros países e 30% estrangeiros.
Teté e Dávila entraram na lista de espera, interessados na estrutura do lugar, na tecnologia avançada e no valor mais em conta que em alguns Estados americanos, na Tailândia e no México, onde a prática também é permitida. No total, pagariam 25 mil dólares. Se a gravidez fosse gemelar (como foi o caso), a quantia subia para 31,5 mil dólares.
Somente mulheres casadas, entre 21 e 45 anos, e que tenham pelo menos um filho podem colocar sua barriga à disposição. A escolhida tinha 28 anos à época e um filho de 5. O maior dilema – a mãe de aluguel se arrepender e decidir ficar com o bebê – é resolvido por um contrato. Ela não tem nenhum direito sobre a criança, que ganha a nacionalidade dos pais biológicos. “A legislação indiana e a brasileira, até este momento, têm um encaixe perfeito para as barrigas de aluguel”, escreve Teté. “A maior preocupação do governo da Índia é que Rita e Cecília não sejam cidadãs indianas; a do Brasil é que não tenham dupla cidadania.” (AE)
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