Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 31 de março de 2021
O valor médio do benefício é de R$ 250
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilA nova rodada de pagamento do auxílio emergencial começará na terça-feira (06) para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos iniciarão em 16 de abril.
O anúncio foi feito em entrevista coletiva com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Cidadania, João Roma, e dos presidentes da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e da Dataprev, Gustavo Canuto. O valor médio do benefício é de R$ 250.
Os pagamentos para os integrantes do Cadastro Único e inscritos via app e site seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários. Eles serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
Já para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Regras
Na nova rodada do auxílio emergencial, apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Apenas poderá receber os valores quem já era beneficiário do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo federal reforçou a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recolocação.
O governo estima que 45,6 milhões de trabalhadores serão alcançados pela nova rodada. O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa social.