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Política “Pai” da Ficha Limpa alerta o Supremo sobre decisão do ministro Gilmar Mendes que gera “flexibilização inadequada” da lei

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Gilmar Mendes considerou que TSE mudou entendimento após prazo.

Foto: STF/Divulgação
Gilmar Mendes considerou que TSE mudou entendimento após prazo. (Foto: STF/Divulgação)

O advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma decisão do ministro Gilmar Mendes gerou “flexibilização inadequada” da lei ao cancelar uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disse que isso pode enfraquecer a aplicação da legislação.

No último dia 15, Mendes autorizou o prefeito de Tucuruí (PA), Alexandre Siqueira, a voltar ao cargo. O gestor municipal havia sido condenado por compra de votos. A decisão de Gilmar vale até que o mérito seja julgado definitivamente. No processo, ele argumentou que o TSE mudou seu entendimento a menos de um ano das eleições e que isso não poderia ocorrer.

O “pai da Ficha Limpa”, Márlon Reis, alertou que a “flexibilização inadequada” de condenações pode levar ao “esvaziamento prático das sanções de inelegibilidade, comprometendo a efetividade do sistema de controle da moralidade eleitoral”.

Essas punições eleitorais, seguiu Reis, são “instrumentos fundamentais para o combate à corrupção eleitoral e para a preservação da moralidade” em cargos públicos. O documento foi encaminhado ao Supremo no último dia 29. Mendes havia dado a decisão no dia 15.

O advogado representa o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede formada por 70 entidades da sociedade civil. O MCCE pediu para atuar no processo como amigo da Corte, o que será julgado por Gilmar Mendes.

Condenação

O prefeito reeleito de Tucuruí (PA), Alexandre Siqueira (MDB), havia sido condenado por abuso de poder econômico referente à eleição de 2020. Segundo a Justiça Eleitoral, houve distribuição de combustível a eleitores três dias antes da eleição, que foi definida por 164 votos. Siqueira conseguiu uma liminar no TSE para se manter no cargo até 2024 e se lançou à reeleição.

O plenário do TSE derrubou a decisão em 2023 e manteve Siqueira inelegível. A decisão foi confirmada em maio deste ano, por cinco votos a dois. Na ocasião, a Corte ordenou uma nova eleição em Tucuruí (PA), que aconteceria no próximo domingo, 3 de agosto.

O MDB, partido do prefeito, recorreu ao STF. Ao reconduzir o prefeito ao cargo e cancelar a eleição suplementar, o ministro Gilmar Mendes considerou que o TSE mudou seu entendimento a menos de um ano das eleições de 2024, o que não poderia acontecer segundo as regras eleitorais. Por isso, cancelou a condenação do tribunal até que o mérito do caso seja julgado.

(Com informações do O Estado de S.Paulo)

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2 Comentários
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João Fernando Zacher
2 de agosto de 2025 20:00

Tudo que vem ou vai desse sujeito, não suporta a palavra LIMPO.
Desviar o que é certo para o lado errado, o STF é campeão.
Uma entidade que tem se mostrado inútil para o país e em se tratando de JUSTIÇA, menos ainda.

Anderson Cardoso da Silva
2 de agosto de 2025 22:15

A turma do perdeu mane , perderam a crebilidade…

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