Quinta-feira, 26 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2018
Familiar atingido indiretamente por críticas infundadas e injustas em matéria jornalística de cunho sensacionalista tem o direito de receber dano moral por ricochete. Com este fundamento, o Tribunal de Justiça do RS deferiu danos morais ao fundador e presidente de uma escola infantil de Porto Alegre, cuja filha foi acusada injustamente de apropriação indébita em reportagem do canal de televisão SBT RS.