Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2015
Imagens divulgadas por um jovem sem o consentimento de uma menina com quem ele conversou pela internet resultaram na condenação da família do rapaz a pagar indenização, por danos morais, de 40 mil reais. A decisão é da juíza Fabiana dos Santos Kaspary, que julgou o caso em 1º Grau na Comarca de Porto Alegre.
O réu, à época com 15 anos, manteve conversas virtuais com a autora da ação, então com apenas 11 anos. Ela demonstrou interesse no réu em conversa via site formspring. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de masturbação via web cam, conforme o Tribunal de Justiça do RS. Além de mostrar a conversa a uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las. Houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo inclusive entre pessoas do convívio da criança.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o dano não está no ato praticado entre as partes. O problema é o abuso de confiança, a captura e a divulgação da conversa e imagens não autorizadas.
Para ela, os pais do requerido falharam no dever de vigilância em relação ao filho. Inconformados, eles apelaram, alegando que a própria demandante foi quem procurou o requerido e se prontificou a protagonizar a cena. Mencionaram, também, que o valor da indenização fixada na sentença não corresponde com suas condições econômicas, mas a condenação foi mantida pela corte.