Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2015
O Papa Francisco modificou as regras para anulação de casamentos. O Vaticano divulgou um novo “motu propio” (carta papal) estabelecendo que agora bastará uma sentença para a anulação, ao invés das duas necessárias até hoje.
Entre as mudanças, o líder da Igreja Católica determinou que a ação será gratuita para todos, e mais curta para casos graves. Nestes casos o bispo terá poder de juiz, para manter a modificação dentro dos preceitos estabelecidos pela instituição. O recurso ao tribunal do Vaticano continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
Pré-requisitos para a anulação
O novo “decreto de nulidade” só pode ser solicitado se for possível demonstrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja, por falta de cumprimento de algum dos requisitos previstos, como livre vontade, a maturidade psicológica e a abertura para ter filhos.
A reforma simplifica o processo mas não modifica as razões. Este aprofundamento será abordado pelos bispos católicos no sínodo de outubro. O papa reafirma a “indissolubilidade do matrimônio” e nega qualquer laxismo. As mudanças anunciadas pelo Vaticano são consideradas as mais profundas dos últimos séculos.
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