Domingo, 26 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de janeiro de 2020
A criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira e cria essa figura, além de, em termos práticos, apresentar inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias.
O documento enviado ao CNJ na tarde desta sexta, 10, foi elaborado pelo grupo de trabalho criado pela principal entidade da toga para analisar o assunto.
AMB renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, na qual questiona no Supremo os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.
Afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação.
Essa circunstância, de acordo com a entidade, ‘vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no artigo 20 e seguintes do diploma’.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, argumenta AMB.
A Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela entidade para saber a opinião dos associados.
O levantamento contou com a participação de 355 magistrados.
A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% são titulares de comarca/vara única, com competência criminal.
Quase 80% acreditam que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano.
Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.
Grupo de trabalho
Na quarta, 8, foi realizada a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário.
O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.
São integrantes do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.