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Política Para a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro não obstruiu a Justiça ao acessar áudios da portaria de condomínio

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O procurador-geral afirmou também que os “arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes"

Foto: Roberto Jayme/TSE
Procurador (foto) considera que o ex-governador ainda oculta patrimônio e que não apresentou provas suficientes para as investigações (Foto: Roberto Jayme/TSE)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a abertura de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) cometeram crime de obstrução de Justiça no âmbito das investigações sobre a morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes.

O pedido de investigação partiu da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), após Bolsonaro ter dito publicamente que obteve gravações de chamadas feitas no dia da morte de Marielle entre a portaria e as casas do condomínio Vivendas da Barra – onde mantém residência no Rio de Janeiro – antes que elas tivessem sido “adulteradas”.

Naquele dia, 14 de março de 2018, Élcio Queiroz, suspeito do assassinato, visitou o condomínio. Segundo registro feito por um porteiro, Élcio teria dito que iria à casa 58 – que pertence ao presidente – mas destinou-se à casa de Ronnie Lessa, outro suspeito do duplo homicídio. O funcionário do condomínio, depois, voltou atrás no depoimento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, requisitou o parecer da Procuradoria sobre o pedido da associação pela apuração de uma suposta obstrução de Justiça por parte do presidente. O procurador-geral, Augusto Aras, no entanto, afirmou que “a noticiante não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”.

“O fato de um condômino ter o eventual acesso à cópia dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum [art. 1.335 do Código Civil]”, escreveu Augusto Aras.

O procurador-geral afirmou também que os “arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”.

 

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