Domingo, 29 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2022
Os sócios Pedro Serpa e Daniel Gomes, do escritório SIDC Advogados, especializado em direito imobiliário, relatam que estão notando um aumento nas demandas por processos relacionados a distratos e que já esbarraram com decisões judiciais baixando as multas previstas em contrato. Segundo eles, a Lei 13.786 deixou brecha para que os valores seja alvos de contestação nos tribunais. “O juiz tem a discricionalidade para reduzir a multa. Isso tira o caráter de segurança e previsibilidade que era esperado na construção da lei”, diz Gomes.
Boa solução
Os sócios acrescentam que esse tipo de brecha pode até criar situações em que o consumidor que esteja em dificuldades financeiras veja o distrato como uma boa solução, já que oferece a chance de recuperar mais de 50% do valor pago acrescido da correção monetária por INCC ou IGP-M. “Com a inflação e os juros em alta, optar pelo distrato pode ser até um negócio atrativo”, observa Serpa.
Na visão do advogado Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, voltado a consumidores, é natural que haja flexibilização dos termos contratuais, pois é sabido que o juiz pode interferir quando vê desequilíbrio em alguma das partes.
Aumento de volume
O volume de distratos teve aumento considerável em termos nominais, mas segue estável como porcentual do total de unidades comercializadas. É preciso lembrar que o mercado teve recorde de vendas nos últimos dois anos.
Foram registrados 9.701 casos de distratos em 2019, 12.556 em 2020 (alta de 29,5%) e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%). Os dados são de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Os distratos responderam por 11,8% das vendas em 2019, 11,1% em 2020 e 11,6% em 2021. Ou seja, apesar do aumento nominal, não se trata de uma crise. Os números ainda estão longe do pico de 2015, quando foram distratadas 19.050 unidades, ou 35,1% das vendas. A Abrainc não quis se pronunciar.
Recessão
A lei dos distratos (lei 13.786/2018) surgiu depois que os cancelamentos de vendas explodiram a partir de 2014, quando o País entrou em recessão. Na época, não havia regras para esse tipo de situação, e as decisões judiciais obrigavam as empresas a devolverem 75% do valor pago pelos consumidores até a entrega das chaves.
Nessa época, as incorporadoras perderam dinheiro, deixaram prédios inacabados e amargaram anos com resultados no vermelho. Foi isso que levou à lona a PDG Realty, incorporadora residencial que já foi a maior do País em número de lançamentos.
Com a sanção da lei 13.786 ficou estabelecida a retenção de 50% do valor pago pelo consumidor até o momento da rescisão. Também foi definido que não haverá devolução da taxa de corretagem, que é de cerca de 5% do valor total do imóvel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.