Sexta-feira, 12 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Para advogados, decisão do Supremo sobre a imprensa é genérica e pode gerar abusos

Compartilhe esta notícia:

O julgamento foi concluído em agosto, no plenário virtual da Corte mas a tese ainda não havia sido definida.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O julgamento foi concluído em agosto, no plenário virtual da Corte mas a tese ainda não havia sido definida. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser responsabilizados por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.

O voto com maior número de adesões foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Conforme o magistrado, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo-se, assim, a possibilidade de análise e punição pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”.

O julgamento foi concluído em agosto, no plenário virtual da Corte mas a tese ainda não havia sido definida. Os ministros decidiram que os veículos da imprensa podem ser punidos na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se ficar provado que não checaram as informações divulgadas.

Os advogados Gabriel Constantino e Laura Godoy, afirmaram que a tese proposta por Alexandre de Moraes “busca resguardar a liberdade de imprensa e o princípio da intimidade do indivíduo mediante a responsabilização do autor que proferiu as informações falaciosas.”

“Contudo, há que se ponderar que a tese proposta pelo ministro colide com o princípio constitucional da presunção de inocência, ao presumir a culpabilidade do indivíduo alvo da matéria jornalística, condicionando uma eventual responsabilização do veículo de imprensa à comprovação posterior de que aquelas informações publicadas são inverídicas”, ponderaram eles.

A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que foi figura atuante contra o regime militar no País. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, um simpatizante do período de exceção acusou Zarattini de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas. Representou o ex-parlamentar na causa o advogado Rafael Carneiro.

“O jornal publicou acusações gravíssimas contra o deputado Ricardo Zarattini sem sequer ouvi-lo e sem tomar qualquer providência para checar se havia indício mínimo de veracidade nas falas do entrevistado, o chamado dever de diligência”, afirmou Carneiro. “Esse tipo de conduta pode causar danos irreparáveis para a vida de uma pessoa, pois os leitores presumem que o que é publicado por um meio de comunicação segue os critérios da veracidade. Mesmo que as falas sejam de um entrevistado, ainda assim a imprensa tem o dever de contextualizá-las”, disse Carneiro.

Para André Fini Terçarolli, que defende uma editora, a depender da tese fixada, a decisão pode acabar levando a casos de autocensura, uma vez que os veículos terão de fazer “um controle prévio das respostas do entrevistado”.

“Obriga-se o jornalista a ir atrás de elementos de corroboração da declaração. Sendo tomadas as devidas precauções de amoldar aos parâmetros exigidos para a citação de diálogos alheios, com a colocação de aspas e referências de quem seria seu autor, não haveria que se falar em responsabilidade civil do jornal.”

Já Taís Borja Gasparian, que defende veículos como Folha de S.Paulo e UOL, diz que, também a depender da redação da tese, a decisão pode imputar aos veículos uma responsabilidade que não é deles.

“A opinião de entrevistados, sobretudo a dos entrevistados que são pessoas públicas, é de interesse público, e os veículos tem o dever de divulgação. É importante que essa redação não impute aos veículos uma responsabilidade que não é deles.”

Conforme o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, as acusações contra Zarattini não tratavam de fato inédito, mas de acontecimento antigo já “coberto pelo manto” da Lei de Anistia, e há indícios de que o ex-deputado não participou do atentado. O magistrado também disse que o Diário de Pernambuco atuou com “negligência” ao publicar a entrevista.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Ministério da Justiça viu “extrema urgência” para editar ato após visita de ONG do Comando Vermelho
Em votação inédita, Congresso dos Estados Unidos cassa o mandato do deputado George Santos, filho de brasileiros
Pode te interessar