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Brasil Para conseguir se aposentar ou receber auxílio-doença da Previdência Social, os trabalhadores brasileiros recorrem cada vez mais à Justiça

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Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido de revisão é de dez anos após a concessão do benefício. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

A corrida dos trabalhadores ao Poder Judiciário para conseguir a concessão de benefícios no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou a níveis alarmantes. Levantamento feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que, entre 2014 a 2017, a cada dez aposentadorias por tempo de contribuição liberadas pelo instituto, sete são resultados de decisões judiciais. De 271.920 pedidos, 193.939 foram concedidos judicialmente. Ou seja, 71% dos benefícios requeridos, segundo relatório do TCU.

De acordo com o ranking de concessões judiciais, a aposentadoria por idade chega a quase 60% sentenças favoráveis. De 468.935 ações, 271.702 tiveram decisões em favor dos segurados.

Em seguida vem o auxílio-doença com 46%, com 529.684 sentenças favoráveis de um total de 1.160.915 de pedidos. Logo depois vem a aposentadoria por invalidez (45%), que teve 180.166 pedidos aceitos de um total de 399.236. No fim da lista está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos, deficientes e pessoas de baixa renda, com 44%. Foram 186.570 decisões favoráveis em 421.622 ações.

O relatório aponta ainda que de R$ 609 bilhões pagos ano passado, R$ 92 bilhões foram para benefícios determinados pela Justiça.

Em entrevista ao jornal O Dia, Fábio Henrique Granja e Barros, secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU, alertou que os números crescentes farão com que o sistema previdenciário entre em colapso.

“A judicialização das concessões onera o Estado. É preciso haver racionalização de todo o processo. Como agilizar o atendimento ao segurado no INSS, por exemplo”, aponta Barros.

A auditoria do TCU mostra ainda uma divergência entre o INSS e o Poder Judiciário em diversos aspectos, como “o critério de miserabilidade” para concessão de benefício assistencial, validade das provas no caso da aposentadoria rural e existência ou duração da incapacidade no caso de aposentadoria por invalidez.

Somente em 2017 foram pagos R$ 92 bilhões em benefícios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios, todos concedidos judicialmente. Além disso, foram gastos R$ 4,6 bilhões com a instrução de processos judiciais. E mantidos 3,8 milhões de benefícios por decisão judicial.

Em sua defesa, o INSS informou que “está adotando um conjunto de providências para agilizar os processos de reconhecimento de direitos, o que certamente terá repercussão positiva no esforço de reduzir a judicialização”.

“Falta boa vontade”

O relatório do TCU avalia que há falta de interesse dos advogados em resolver o problema administrativamente. “Há relatos de que advogados chegam a ficar com o montante entre 50% e 100% dos atrasados. A demora na conclusão dos processos, até o final do pagamento dos créditos, estimula a litigância ao aumentar o valor da condenação e, por conseguinte, dos honorários dos advogados”, diz um trecho do relatório.

Pedidos de concessões e revisões de benefícios, por exemplo, podem ser feitos diretamente no posto do INSS pelo próprio segurado. Existem formas para fazer os pedidos de forma gratuita: a primeira, via requerimento administrativo no próprio instituto, ou então procurar os Juizados Especiais Federais ou ainda a Defensoria Pública da União (DPU).

Vale ressaltar que o INSS é o primeiro caminho que o segurado tem para tentar revisar o benefício. No Juizado Especial Federal, onde são aceitas ações até 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), o segurado não paga para entrar com ação e não precisa ter advogado. Mas as fundamentações para o pedido de revisão devem estar bem elaboradas.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, os segurados devem ir à Justiça gratuita. Com isso, caso percam a ação, não precisarão arcar com os honorários dos advogados do INSS.

A pessoa que quiser a ajuda de um advogado pode recorrer à Defensoria Pública, que só atende a quem tem renda mensal familiar de até R$ 2 mil.

Como fazer o pedido de recurso

Para fazer o recurso sem precisar de advogado, o primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar atendimento. Deve-se preencher um formulário, que pode ser baixado do site www.inss.gov.br.

O formulário tem espaços para cada tipo de recurso.

Depois que o processo é protocolado, vai para a Junta de Recurso. Nesse trâmite é gerado um número que será usado para acompanhar todo o andamento por meio do sistema e-recursos, ferramenta disponível no mesmo site.

Na página, onde está escrito “Serviços do INSS”, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Na opção, clique no botão amarelo onde está escrito “Acompanhar andamento”.

Em seguida vai aparecer a página do e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela, é preciso informar o requerimento, CPF, benefício e código de segurança. Após, é só acompanhar o andamento.

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