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Rio Grande do Sul Parcelamento facilitado está disponível para contribuintes gaúchos do Simples Nacional prejudicados pela pandemia

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A adesão deve ser feita no Portal e-CAC da Receita Estadual até 31 de agosto

Foto: Reprodução
(Foto: Reprodução)

O parcelamento facilitado do ICMS devido por contribuintes gaúchos optantes pelo Simples Nacional prejudicados pela pandemia de coronavírus já está disponível para adesão.

A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

A adesão deve ser feita no Portal e-CAC da Receita Estadual até 31 de agosto. Essa também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, diretamente na internet, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também está dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.

O objetivo da medida é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas pelas empresas gaúchas durante a pandemia. Segundo os dados do Fisco, dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, cerca de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da pandemia, totalizando R$ 44 milhões a serem regularizados. Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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