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Política Parlamentares recorrem ao Supremo contra o aumento do fundo eleitoral

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Inclusão de R$ 5,7 bilhões representa aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Inclusão de R$ 5,7 bilhões representa aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020. (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

Sete parlamentares entraram no STF (Supremo Tribunal Federal) com mandado de segurança contra o aumento do fundo eleitoral. Eles pedem que a Corte anule a inclusão de R$ 5,7 bilhões para as campanhas do ano que vem no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovado na quinta-feira, pelo Congresso Nacional.

O ministro Kassio Nunes Marques teve o nome sorteado como relator, mas a ministra Rosa Weber pode decidir antes, já que está no plantão do recesso do Supremo até o início de agosto.

Esse montante (sem descontar a inflação) de dinheiro público do chamado fundo eleitoral representa um aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020 para as disputas municipais – R$ 2 bilhões. É também mais que o triplo do que destinado às eleições anteriores, quando R$ 1,8 bilhão abasteceu as campanhas, em 2018.

O documento é assinado pelos deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Tábata Amaral (PDT-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O mandado de segurança ao STF sustenta que “a forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo”.

“Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante”, cita o documento.

O valor do fundo eleitoral só é efetivamente aprovado com a Lei Orçamentária Anual, enviada pelo governo em agosto e votada pelo Congresso até o fim do ano, mas a regra chancelada na semana passada estabelece, na prática, como o montante deve ser calculado.

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Luiz C. A. Machado
20 de julho de 2021 10:40

Creio que essa questão do fundão eleitoral e essa dinheirama toda (5,7bilhões), será mais uma conta para o povo brasileiro pagar. O STF e seus ministros simplesmente “defecaram” na Constituição, haja vista a desgovernança em que o país está por conta dos atos desses “togados” e não será agora que agirão de maneira diferente!

Jose Lovatto
20 de julho de 2021 12:11

Está o STF não entra. Só entraria se a proposta fosse do Bolsonaro. Gastar dinheiro público e apoiar os políticos de sempre faz parte do DNA deste STF, infelizmente.

Salus Miranda
20 de julho de 2021 14:30

É mesmo Ondina, da mesma forma você escreve, sem saber ou pior, com má intenção. O veto do presidente não vale nada, porquanto ao voltar para o plenário será, como sempre, derrubado.
É incrível como uma pessoa instruída como Ondina, consegue aplaudir este STF que defeca na constituição, como diz muito bem, Luiz C.A. Machado

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