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Brasil A partir de terça-feira, todas as encomendas enviadas pelos Correios e transportadoras terão que incluir a nota fiscal ou a declaração de conteúdo na parte externa da embalagem

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Medida tem por objetivo atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária. (Foto: Divulgação/Correios)

A partir da próxima terça-feira, 2 de janeiro, todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal do produto. “Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informou a estatal.

Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação, será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser colocada na parte externa do pacote. A medida tem por objetivo atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária para a circulação de mercadorias no País.

A regra não é nova para postagens realizadas por pessoas jurídicas. “As empresas de comércio virtual já adotam essa prática, e não apenas com os Correios, pois a legislação obriga todos os transportadores brasileiros a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, frisou a empresa.

A mudança passa a valer mesmo para o varejo. “Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como as do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência, devido à falta desses documentos”, explica Lemuel Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce da estatal. “Quando isso acontece, é um problema duplo, pois a mercadoria fica retida e tanto nós quanto o destinatário recebemos multas.”

Para Lemuel, a mudança é uma questão de adaptação ao novo processo. “Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line”, salienta.

Impacto

A medida pode ter impacto maior para quem possui registro de MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. Isso porque a categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa física.

Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota, para poderem continuar enquadrados no limite de faturamento característico do MEI, que foi de R$ 60 mil por ano em 2017 e será de R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como a de se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.

“Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações”, explica o dirigente. Ele também sublinha a questão do pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias é interestadual.

“Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino”, detalha. “Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com esse imposto.” Neto acredita que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor: “Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem”.

 

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