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Brasil Pastor é alvo de operação da Polícia Federal por ofensas contra a comunidade judaica

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A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta sexta-feira (12) a Operação Shalom. (Foto: PF/Divulgação)

A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta sexta-feira (12) a Operação Shalom, que visa combater a prática do crime de racismo étnico contra a comunidade judaica. Foram expedidos dois mandados de busca e apreensão, pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

De acordo coma PF, as investigações tiveram início em razão de vídeos publicados na internet, nos quais um suspeito divulgou mensagens que incitavam ódio e intolerância racial. Nessas mensagens, foi sugerido o levante de um novo holocausto, o que provocou repercussão internacional.

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o principal alvo da operação é pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo.

“O Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais que visam não somente combater, mas também criminalizar condutas racistas ou discriminatórias, seja por questões de raça, étnica, cor, religião ou nacionalidade”, afirmou a PF.

Os equipamentos apreendidos serão encaminhados para perícia. O suspeito responderá pela prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

O crime está previsto no §2º do art. 20 da Lei nº 7716/89, cuja pena pode chegar até 05 (cinco) anos de prisão, e multa.

O pastor já havia sido condenado pela prática e incitação à discriminação religiosa. Em março de 2018, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, negou um pedido de trancamento de uma ação penal formulado pela defesa de Tupirani da Hora Lores, condenado por praticar e incitar discriminação religiosa.

Lores foi condenado pelo juízo da 20ª Vara Criminal da Capital (RJ) à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 36 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. Consta dos autos que, na condição de pastor, ele publicou na internet vídeos e postagens que ofendiam autoridades públicas e seguidores de crenças religiosas diversas – católica, judaica, islâmica, espírita, wicca, umbandista e outras –, pregando inclusive o fim de algumas delas e imputando fatos ofensivos aos seus devotos e sacerdotes. O Tribunal do Rio de Janeiro manteve a condenação, reduzindo apenas a quantidade de dias-multa inicialmente imposta.

Após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que rejeitou habeas corpus lá impetrado, a defesa apresentou recurso ao STF pedindo o trancamento da ação por atipicidade da conduta. Segundo os advogados, a condenação ideológica de outras crenças é inerente à prática religiosa, e se trataria de exercício de uma garantia constitucionalmente assegurada.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do recurso. Para ele, apesar de caracterizar uma atitude “absolutamente reprovável e arrogante”, o ato narrado não pode ser tipificado penalmente. A conduta, ainda que “intolerante, pedante e prepotente”, se insere no embate entre religiões e decorre da liberdade de proselitismo essencial ao exercício da liberdade religiosa, frisou o relator.

O ministro Dias Toffoli, que inaugurou a corrente vencedora pelo desprovimento do recurso, divergiu do relator. Para ele, social e historicamente o Brasil se orgulha de ser um país de tolerância religiosa, valor que faz parte da construção de nosso estado democrático de direito. De acordo com Toffoli, a sentença condenatória transcreve vídeos publicados na internet que alimentam o ódio e a intolerância. Citando trechos dos vídeos, o ministro entendeu que, se o Estado não exercer seu papel de pacificar a sociedade, vai se chegar a uma guerra de religiões. “Ao invés de sermos instrumento de pacificação, vamos aprofundar o que acontece no mundo”, salientou. As informações são da PF, do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.

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