Quarta-feira, 11 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 24 de abril de 2019
Está em leitura no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2015, que visa acrescentar no artigo 5º da lei o “direito inviolável à vida”, desde a concepção, inflexibilizando e inviabilizando, dessa forma, o aborto. Hoje (24) o texto passa pela juíza Selma Arruda, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, (CCJ), mas a previsão é de que a votação seja realizada na primeira semana de maio.
O projeto foi articulado, pela primeira vez, em fevereiro deste ano, e estava desarquivado desde então. Se o conteúdo por aprovado, a realização de aborto, ainda que em casos de estupro ou em situações que prejudiquem a saúde da mulher, como em casos de anencefalia, será dificultado e, até mesmo, negado judicialmente.
Na justificativa do texto, consta: “Em poucos dias de gestação o coração já esta funcionado. Entre 11 e 12 semanas todos os órgãos já estão presentes no corpo da criança. Atualmente é cientificamente possível garantir a perfeita sobrevivência de uma criança nascida de um parto com apenas 18 semanas de gestação, algo completamente impossível na década de 80. Portanto, este pequeno acréscimo, de apenas um termo esclarecendo ao artigo 5º, adequa nossa Constituição Federal aos atuais avanços científicos e terá o poder de garantir o direito à vida de milhares de crianças brasileiras que são assassinadas por falta de proteção jurídica“.
Com a alteração, o Art. 1º – o caput do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade“. Até então, no relatório do Senado Federal, na aba “Participe”, cerca de 26 mil pessoas votaram SIM à mudança, enquanto 46.362 votaram NÃO, conforme a apuração computada hoje.