Quarta-feira, 23 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2020
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou mais uma vez o pedido do ex-presidente Lula para o benefício da Justiça gratuita em um processo contra o promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, condenado em primeira instância ao pagamento de 60 mil reais de indenização por danos morais ao petista por chamá-lo de “encantador de burros”, segundo informações da coluna Radar, da Revista Veja.
O recurso nem chegou a ser analisado pelo desembargador Dimas Fonseca, presidente da Seção de Direito Privado do tribunal paulista. Ele não viu “condições de admissibilidade” na peça e disse que todas as questões apresentadas pelo ex-presidente já foram discutidas na decisão anterior, de outubro de 2019, que negou o benefício.
Para ter acesso à Justiça gratuita, o ex-presidente argumentava que, por estar com os bens e contas bancárias bloqueados, não teria como arcar com os custos de mais um processo. Quando o caso começou a tramitar, Lula estava preso.
Acesso a mensagens
Em outro caso, os advogados do ex-presidente Lula – Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins – pediram nesta segunda-feira (3) acesso às mensagens da chamada “Vaza Jato” obtidas pela Operação Spoofing, após a revelação de que a defesa do procurador Diogo Castor de Mattos obteve na Justiça acesso às mensagens e às perícias feitas no material apreendido com os hackers de Araraquara. Segundo os advogados, “o pedido de um ex-procurador da Lava-Jato para usar as mensagens em processo judiciais reforça a veracidade e relevância do material, uma das muitas provas de conduta parcial e ilegal dos procuradores da República contra o ex-presidente Lula”.
“Enquanto Diogo Castor de Mattos obteve acesso às mensagens na Justiça Federal, para a defesa de Lula tem sido negado o acesso ao material que, conforme noticiado pela imprensa brasileira e internacional, reforçam que houve uma atuação de perseguição política, promovendo acusações sem provas, pelos procuradores de Curitiba chefiados por Deltan Dallagnol”, diz a defesa.
O pedido dos advogados foi feito dentro do Habeas Corpus no Supremo Tribunal que pede a suspeição dos procuradores da Lava-Jato de Curitiba nos processos contra Lula.
Os advogados dizem na petição que “o Estado não pode negar ao Paciente o acesso a elementos que estão sob sua posse e que reforçam teses defensivas. O mesmo Estado que promove uma persecução penal contra o Paciente não pode negar à sua Defesa acesso a elementos que estão na sua esfera de disposição – inclusive, os compartilhando seletivamente em diversos procedimentos – e que reforçam uma atuação ilegal e motivada de procuradores da República”.
A requisição de acesso da defesa de Lula ao material e perícias da Operação Spoofing será decidido pelo ministro Edson Fachin.