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Brasil “Peito aberto, não fugiu, não correu”, diz defesa de executivo da Odebrecht

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Empresário Rogério Araújo. (foto: reprodução)

O executivo Rogério Araújo, ligado à Odebrecht e preso desde junho de 2015, afirmou em alegações finais em um dos processos da Operação Lava Jato que está de “peito aberto”. O documento foi entregue no fim da noite desta segunda-feira (29) ao juiz Sérgio Moro, e pede a anulação da ação penal.

Araújo e outros quatro executivos ligados à empreiteira, Márcio Faria, Cesár Ramos Rocha, Alexandrino Alencar e o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht, são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Peito aberto. Não há melhor expressão para definir o comportamento de Rogério Santos de Araújo frente à Operação Lava Jato”, afirma o documento subscrito pelos advogados Flávia Rahal, Guilherme Ziliani Carnelós, Camila Vargas do Amaral, Bianca Dias Sardilli e Felício Nogueira Costa.

“Não fugiu, não correu. Preocupou-se sim, mas não se desesperou, pois confiava, àquela época, que algum senso de Justiça ainda existia e que teria direito a um processo que tramitaria no estrito respeito às regras do devido processo legal.”

Márcio Faria, Cesár Ramos Rocha, Alexandrino Alencar também entregaram suas alegações na segunda-feira.

As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A Procuradoria entregou seus memoriais em janeiro deste ano.

No documento de 342 páginas, os criminalistas pedem a absolvição de Rogério Araújo, caso a ação não seja anulada.

“Chama a atenção nas alegações finais do Ministério Público que sua insistência na condenação tem por base apenas e tão-somente as palavras dos criminosos delatores Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e Pedro Barusco (ex-gerente executivo da estatal). Nada além! A lei proíbe a condenação com base na palavra de corréu; sendo esse corréu, ainda por cima, delator, maior a razão para não se dar credibilidade a suas palavras. Sem provas que favoreçam a tese da acusação, a ação penal não pode ser julgada procedente.” (AE)

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