Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2018
As notícias falsas são apontadas como um dos principais desafios das eleições de 2018. Como conter os boatos na web?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) montou um conselho consultivo para estudar soluções para o problema. O conselho é composto por representantes do Ministério da Justiça, Abin (Agência Brasileira de Inteligência), CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Safernet e Fundação Getúlio Vargas.
Para o ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE, o combate às noticias falsas é prioridade. Ele afirmou recentemente que o TSE vai agir. “O TSE não pretende assistir passivamente o cometimento desses ilícitos. O TSE criou um grupo de inteligência formado por uma elite da inteligência da Abin, do Exército. A todos aqueles que pretendem usar as fake news para obtenção de um resultado político ilícito, que coloquem suas barbas de molho.”
Entidades que defendem a liberdade de expressão temem que a ideia de combate às fake news acabe dando espaço para a censura, o quem também consideram um risco para a democracia.
O TSE diz que a função do conselho é “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações, além de opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela presidência do TSE e propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas”.
Deputados e senadores propõem tornar crime a criação e disseminação de notícias falsas. Tramita no Senado o projeto de lei 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prevê prisão de seis meses a três anos e multa para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade.
A justificativa do projeto diz que, quando a vítima pode ser identificada, a divulgação de fake news, via de regra, configura crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). No entanto, aponta que há situações em que a lei penal não prevê qualquer tipo de punição para os casos em que a notícia falsa prejudica o direito da população de receber informações verdadeiras e não corrompidas. A ideia, segundo ele, é criar um tipo penal que, em linhas gerais, pune a divulgação de notícia falsa que atinge interesse público relevante, prevendo pena mais grave para a divulgação feita pela internet e uma causa de aumento de pena quando o agente visa a obtenção de vantagem, para si ou para outro.
A Câmara dos Deputados também analisa o projeto de lei 6812/17, do deputado federal Luiz Carlos Hauly, que torna crime a divulgação ou compartilhamento na internet de “notícia que seja falsa ou prejudicialmente incompleta”, sob pena de detenção de dois a oito meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa.
Já o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) propõe no PL 8592/2017 detenção de um a dois anos para quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social, informação falsa.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) propõe no PL9554/2018 teor semelhante ao da proposta de Ciro Nogueira, mas o tempo de prisão pode chegar a até seis anos e meio. Francisco Floriano (DEM/RJ) propõe no PL9533/2018 aplicar em dobro a pena prevista na lei 7170/1983 (que define os crimes contra a segurança nacional) quando a disseminação de fake news for realizada por meio de redes sociais.
Como é hoje
Mestre em direito pela Universidade de Harvard, doutor em direito pela Universidade de São Paulo e ex-integrante do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o advogado Ronaldo Lemos diz que não existe nenhum tipo penal que trate da punição a quem cria boatos no Brasil.
“Em outras palavras, não é crime criar boatos”, diz. Entretanto, a criação e disseminação de boatos ou notícias falsas pode ser enquadrada atualmente como crime contra a honra.
No Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra:
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.
Os três crimes têm penas semelhantes, mas toda detenção menor que 4 anos é convertida em cesta básica e outros serviços.
Visiting scholar e professor na Universidade de Princeton, Oxford, Columbia, UERJ e MIT Media Lab, Lemos diz que a legislação eleitoral brasileira já é suficiente para coibir notícias falsas nas eleições de 2018.