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Colunistas PERT e RELP: Quais as principais características dos parcelamentos especiais aprovados pelo Senado Federal?

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Os projetos de lei agora seguem para votação da Câmara dos Deputados. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Recentemente, dois projetos envolvendo programas especiais de parcelamento de dívidas federais foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal e seguirão para análise da Câmara dos Deputados. As propostas em questão visam instituir o programa de parcelamento especial dos débitos mantidos do Simples Nacional – Relp e a reabertura do prazo de adesão ao PERT, também conhecido como Novo Refis.

O Relp, Projeto de Lei Complementar nº 46/21, prevê a instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e visa possibilitar às microempresas, microempreendedores individuais e às empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, o parcelamento dos créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa, com a concessão de descontos e condições facilitadas de parcelamento.

Para tanto, a depender do grau de redução de faturamento apuradas em um comparativo entre os anos 2019 e 2020, o contribuinte poderá aderir ao programa efetuando o pagamento de no mínimo 1% a 12,5% do valor da dívida consolidada, em até 8 parcelas mensais. O saldo remanescente poderá́ ser parcelado em até 180 parcelas, com a possibilidade de descontos de 65% a 90% em relação aos juros e multas de mora e 75% a 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Seguindo a mesma linha, o Projeto de Lei nº 4728/20 dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes através da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), bem como por meio da concessão de segurança jurídica às transações tributárias. O texto aprovado pelo Senado prevê a reabertura do famigerado Pert visando possibilitar que pessoas jurídicas e físicas realizem o parcelamento de suas dívidas federais.

A exemplo do estabelecido no Relp, as modalidades disponíveis levarão em conta a redução do faturamento para as pessoas jurídicas e a redução dos rendimentos tributáveis da pessoa física. Os descontos no saldo devedor serão oportunizados seguindo este parâmetro, com variação de 65% a 90% em relação ao juros e multas de mora e 75% a 100% no tocante aos encargos legais, podendo ser parcelado em até 144 parcelas. O projeto também prevê que empresas com patrimônio líquido negativo no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020 possam aderir ao programa nas mesmas condições de quem teve queda no faturamento de 15% ou mais.

Os projetos de lei agora seguem para votação da Câmara dos Deputados. Caso aprovados, e na forma em que redigidos, representarão importante instrumento para regularização dos débitos federais.

 

Jordana Franzen Reinheimer
Advogada tributarista

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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