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Rio Grande do Sul PGE informa que é falsa a informação de que Justiça teria mantido suspensão das aulas no RS

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Decreto que autoriza a imediata volta às aulas nas regiões que aplicam as regras da cogestão no Estado continua válido.

Foto: Agência Brasil
Westphalen diz que volta deve ocorrer com a adoção de protocolos que assegurem o bem-estar da comunidade escolar. (Foto: Agência Brasil)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) divulgou na manhã deste sábado (24) uma nota informando que é falsa a informação de que o (TJ-RS) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teria mantido a suspensão das aulas no RS mesmo após a publicação do novo decreto.

No decreto nº 55.852 o governador Eduardo Leite autorizou a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental nos municípios que fazem parte do sistema de cogestão.

O novo decreto também afrouxa restrições de atividades no modelo de cogestão, permitindo que adoção de parâmetros de bandeira vermelha inclua uma série de flexibilizações.

Conforme a PGE, foi enviada nesta sexta-feira uma petição ao relator do caso no TJRS, o desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do decreto nº 55.852.

A nota da PGE na íntegra

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto autorizando a aplicação das regras da cogestão na educação.

Na manhã de sexta-feira (23/04) a PGE enviou petição dirigida ao Relator do recurso no âmbito do TJRS, Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do Decreto nº 55.852.

Conforme as decisões, o Poder Executivo segue tendo plena autonomia para a edição das normas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sempre que presentes os fundamentos científicos necessários para justificar as mudanças.

A decisão proferida na sexta-feira (23/04) pelo Desembargador Relator reafirma essa autonomia, razão pela qual está equivocada a interpretação que tem circulado em notícias de que as aulas seguiriam suspensas.

Destaca-se, portanto, que o Decreto nº 55.852 segue vigente e plenamente válido e está autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão.

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