Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de abril de 2021
A liberação das aulas presenciais da rede privada ainda depende da solução jurídica envolvendo o novo decreto do Estado e a decisão do Tribunal de Justiça.
Foto: EBCO Comitê Municipal de Atenção ao Coronavirus de São Leopoldo, no Vale dos Sinos, colegiado com participação igualitária da sociedade civil e do governo, decidiu na noite desta sexta-feira (23) que a prefeitura deverá editar um novo decreto para as regras de prevenção ao coronavírus, seguindo as medidas estaduais, mantendo a proibição do retorno de aulas presenciais nas redes públicas de educação estadual e municipal.
As alterações do Estado tratam, por exemplo, de regras para condomínios, campeonatos profissionais de futebol e restaurantes.
A decisão de não permitir as aulas na rede pública já havia sido a anunciada mais cedo pelo prefeito Ary Vanazzi, que também anunciou que o município irá tomar as medidas judiciais que forem cabíveis para que a vacinação dos professores possa ser antecipada, assim como o Estado do RS pleiteou no STF (Superior Tribunal Federal), e que aguarda julgamento. E ainda que o Governo Federal garanta o volume de doses suficientes para a imunização dos professores.
A liberação das aulas presenciais da rede privada ainda depende da solução jurídica envolvendo o novo decreto do Estado e a decisão do Tribunal de Justiça. Se vigorarem as medidas propostas pelo Governo do Estado, estariam autorizadas as atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças na educação infantil e para as 1º e 2º ano do Ensino Fundamental,
Outras medidas para educação presencial ficam autorizadas, como:
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
Restaurantes
Autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.
Condomínios
Será permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.
Campeonatos oficiais de futebol
Foi retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol pelas federações podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), mas permanece a proibição de público nos estádios.
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