Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2016
Começaram a vigorar as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para que as operadoras de planos de saúde melhorem o atendimento. As empresas terão de prestar imediatamente informações sobre o procedimento solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista.
Quando a resposta não puder ser imediata, o prazo é de até cinco dias úteis. Em casos de emergência, deve ser dada na hora. A multa pelo descumprimento dessas regras é de 30 mil reais. Atualmente, sabe-se que a qualidade do atendimento deixa muito a desejar.
De acordo com a ANS, desde a publicação da Resolução 395 com as novas regras, em janeiro, foram realizadas reuniões com as operadoras e suas entidades representativas para esclarecer dúvidas para a implementação das novas exigências. (AG)