Domingo, 26 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de novembro de 2015
Para conseguir que o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizasse a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que fosse feita uma nova interpretação do que diz a Constituição Federal.
O art. 53 da Carta só permite a prisão de membros do Congresso Nacional em exercício quando há flagrante de crime inafiançável. Ao considerar que o caso de Delcídio encaixa-se nesse critério, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou provas de que o senador tentava atrapalhar as investigações e integrava uma organização criminosa. Fazer parte da organização, seria um crime permanente, que está se desdobrando em todo o momento. Tem-se, assim, estado de flagrância a qualquer momento.
A própria Procuradoria admitiu que essa interpretação é uma novidade e argumenta contra a visão oposta: “A Carta Magna não pode ser interpretada de modo a colocar o STF, intérprete e guardião máximo da Constituição Federal, em posição de impotência frente à organização criminosa que se embrenhou dentro do Estado”, diz o pedido de prisão preventiva.
“A interpretação literal do § 2º do art. 53, descontextualizada de todo o sistema, transformaria a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos, os quais vêm sabotando relevante investigação criminal e instrução processual em curso”, completou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. (Folhapress)