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Porto Alegre Porto Alegre atualiza protocolos sanitários para educação e atividades físicas

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As mudanças constam no decreto municipal.

Foto: César Lopes/PMPA
As mudanças constam no decreto municipal. (Foto: César Lopes/PMPA)

A partir desta sexta-feira (13), Porto Alegre adota novos protocolos para educação e atividades físicas. As mudanças constam no decreto municipal 21.129, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

As regras alteram os protocolos do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e constam na atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) definido com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha). A prefeitura também publicou o decreto 21.130 que traz ajustes nas regras das atividades de ensino, inclusive no transporte escolar.

As alterações contemplam a atual redação de portaria estadual e a normativa municipal para a educação infantil.

Os demais protocolos de atividades variáveis não sofreram alterações e seguem o que determina o decreto 21.114, de 16 de julho.

Veja o que muda

Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas):
– Distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas em ambientes fechados.

Educação Infantil:
– Área mínima de 2 metros quadrados por criança do grupo etário de zero a dois anos.
– Área mínima de 1,20 metro quadrado para os demais grupos etários.

Transporte escolar:
– Respeitar distanciamento superior a 1 metro entre passageiros, dando preferência a superior a 2 metros, ou garantir o uso de assentos intercalados.

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas:
– Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados.

Formação de Condutores de Veículos:
– Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
– Autorizada ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós-atividades, sendo vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.).

Confira os protocolos por atividades vigentes aqui.

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