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Rio Grande do Sul Prazo para adequação da Lei Kiss, que terminaria nesta sexta, é prorrogado

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Incêndio na Boate Kiss, no dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos em Santa Maria.

Foto: Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil
O incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos em Santa Maria. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que terminaria nesta sexta-feira (27), foi prorrogado para daqui a quatro anos. Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.

O decreto 54.942/19, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.

Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros.

A lei tem origem no incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, que no dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos, a maior parte, jovens e estudantes que participavam de uma festa.

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