Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 14 de março de 2023
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal inicia às 8h desta quarta-feira (15) e vai até a meia-noite de 31 de maio. A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Dentre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes desde o início da temporada, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024. Os lotes de restituição iniciam no final de maio.
Dentro do serviço, a plataforma “Meu Imposto de Renda” sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado “Autorização de Acesso”.
Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.
O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.
Restituição por Pix
Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declaração pré-preenchida, terá prioridade na devolução dos valores. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolução do IR só não passará à frente de integrantes dos grupos prioritários, como idosos e professores. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.
A Receita informou que o Pix poderá ser usado, também, para recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar. Segundo Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, a utilização do Pix foi uma forma de facilitar para o contribuinte. Segundo ele, há muitos erros ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso não acontecerá. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser, necessariamente, o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
Investimentos
Outra novidade é que somente proprietários de ações que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com operações desse tipo, são obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possuísse ações era obrigada a entregar a declaração.
A Receita também informou a exclusão de uma parcela da população que aplica muito pouco na Bolsa. Segundo o órgão, dados da B3 — a Bolsa brasileira — mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil reais.
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual — e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Contribuinte
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.