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Política Pré-candidatos já podem iniciar a vaquinha virtual

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Arrecadação será feita por empresas cadastradas na Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação
Arrecadação será feita por empresas cadastradas na Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação)

A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.

Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Regulamentação

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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Fernando Araujo
15 de maio de 2022 13:53

Doar dinheiro para esses políticos para esses pilantras que já meteram a mão no nosso via fundo eleitoral? São muito caras de pau, só se alguém tem interesse em algum futuro cargo para ganhar sem trabalhar…

Valmir Endruweit
15 de maio de 2022 16:16

Ou tu é um completo imbecil, perverso ou talvez os dois, não dá para acredita que um sujeitinho escreva besteiras em favor de um ladrão , corrupto, julgado, condendo, preso e agora quer voltar ao crime com ajuda de pesoas como você.Vai te foder!!

Vanderlei Ochoa
15 de maio de 2022 13:55

Lula vai ter a maior arrecadação do Brasil. Só doa, quem confia…é LULA LÁ 22

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