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Porto Alegre Prefeito de Porto Alegre discute no Senado os impactos do eventual fim da escala de trabalho “6×1”

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Sebastião Melo é também presidente da FNP. (Foto: Gustavo Garbino/PMPA)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho “6×1”, está na pauta de uma sessão de debates marcada para esta quarta-feira (1º) em Brasília e que terá dentre os participantes o chefe do Executivo Municipal de Porto Alegre, Sebastião Melo. O encontro é promovido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil/Amapá).

Melo comparece na condição de presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a partir de um convite do senador gaúcho Paulo Paim (PT). Sobre a mudança no regime laboral (proposta pelo governo brasileiro e atualmente sob tramitação no Congresso Nacional), ele avalia:

“Uma parcela significativa dos serviços essenciais é realizada por meio de terceirização. Da forma como está proposta, tal trará impactos irreversíveis aos municípios. Por isso, o diálogo deve ser conduzido com embasamento técnico, avaliação econômica e sem as pressões do calendário eleitoral”.

O prefeito da capital gaúcha tem conversado sobre o assunto com diferentes líderes, tais como os senadores Eduardo Braga (MDB-Amazonas) e Rogério Marinho (PL-Rio Grande do Norte). Enquanto o primeiro defende a mudança, mas com ajustes e regras de trasição, o segundo – do bloco de oposição – é contra o fim da “6×1”.

A pauta também foi tratada durante o encontro “Reforma Tributária: Estratégias para o futuro das cidades, organizado pela FNP”, realizado em Campinas (SP). Sebastião Melo tem retorno previsto para a manhã desta quinta-feira (2), quando deve retomar sua agenda de compromissos.

Entenda

Aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio, a PEC tramita no Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. A proposta acaba com a escala de seis dias de trabalho por apenas um de descanso (“6×1”), instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana. Também reduz a jornada semanal das atuais 44 horas para 40, sem redução nos salários.

Permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Mas deve ser mantido o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188, desde que mantido o sistema “5×2”. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

Caso a iniciativa seja aprovada, uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

A implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a “5×2”, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala “5×2”.

Conforme o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”..

(Marcello Campos)

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