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Porto Alegre Prefeitura aguarda expedição de mandado para desocupação do “Esqueletão” em Porto Alegre

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Somente laudo estrutural pode atestar segurança e viabilidade de término da construção ou demolição.

Foto: Luciano Lanes/PMPA
Somente laudo estrutural pode atestar segurança e viabilidade de término da construção ou demolição. (Foto: Luciano Lanes/PMPA)

A Prefeitura de Porto Alegre diz estar aguardando a expedição de mandado judicial para a desocupação total do prédio Galeria XV de Novembro, conhecido como “Esqueletão”, localizado no Centro Histórico. O pedido foi feito pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) em outubro do ano passado e está relacionado à ação civil pública movida pelo Município contra os proprietários do prédio. Já há decisão judicial, de dezembro de 2019, favorável à desocupação, porém o procedimento, iniciado em março do ano passado, teve que ser suspenso em função da pandemia de Covid-19.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer, a resolução do problema é uma das prioridades da nova gestão, tanto por razão urbanística, como pela segurança dos cidadãos. “Essa é uma questão muito relevante, que se arrasta há décadas. O prefeito Sebastião Melo determinou que haja uma solução definitiva. A ação imediata é a desocupação, pelo risco que o prédio representa. Depois, quanto à destinação que será dada, a decisão deverá estar embasada em laudos aprofundados e conclusivos, que indiquem para a demolição ou recuperação do imóvel. O que não pode é ficar como está”, afirma Schirmer.

Vistoria realizada por técnicos da prefeitura em 2019 produziu avaliação técnica concluindo que a edificação inacabada oferece grau de risco crítico, causado pela degradação permanente e por problemas de corrosão. Sobre a estabilidade, somente laudo estrutural de nível 3 pode atestar se há segurança e viabilidade de término da construção ou se o prédio precisa ser demolido.

Na decisão que determinou a desocupação total do prédio, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública, considerou os riscos para os ocupantes do prédio e para as pessoas que circulam na galeria e nas imediações. Ressaltou que “a situação é grave e que o seu prolongamento aumenta o risco de dano”.

Levantamento realizado pela Fasc (Fundação de Assistência Social e Cidadania) em janeiro de 2020 identificou 45 ocupantes, entre comerciantes e moradores. Os moradores são proprietários ou inquilinos que pagam aluguéis. As reuniões prévias com os ocupantes para a desocupação se iniciaram em março do ano passado, mas precisaram ser suspensas em virtude das medidas de contenção à pandemia. Para a retomada do plano de desocupação, o Município propôs ao Judiciário atendimento individualizado para os ocupantes já cadastrados e identificados como em situação de vulnerabilidade social.

Histórico

Com uma área superior a 13 mil metros quadrados, o edifício começou a ser construído na década de 1950 pela Sociedade Brasileira e nunca foi concluído. Dos 19 pavimentos construídos, os três primeiros são ocupados por moradias, algumas em situação precária, e os demais estão vazios. No térreo, há um centro comercial, com lojas de proprietários e inquilinos. De acordo com avaliação da SMF (Secretaria Municipal da Fazenda), o valor do imóvel é de cerca de R$ 3,4 milhões. Só em impostos, a dívida supera R$ 1,7 milhão, sendo que a maior parte já está em cobrança judicial.

A prefeitura buscou ao longo do tempo solucionar o caso, com ações administrativas que envolveram fiscalização e interdições. A primeira delas foi em 1988. Na época, obteve interdição judicial parcial. Em 2003, o Município ingressou com ação civil pública pedindo a interdição e a desocupação da Galeria XV de Novembro. Em 2005, o Município voltou a interditar andares e salas desocupados, cumprindo decisão judicial. Em dezembro de 2019, foi editado o Decreto 20.395, que declarou o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

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