Terça-feira, 07 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2020
Os estabelecimentos do ramo de parques e afins podem retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação
Foto: Cleiton Thiele/DivulgaçãoA prefeitura de Gramado, na Serra Gaúcha, publicou nesta semana o Decreto 126/2020, que autoriza o funcionamento de parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro na cidade. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.
O prefeito Fedoca Bertolucci destacou que “o decreto busca atender as necessidades e as solicitações desses segmentos econômicos, esperando conseguir devolver a Gramado o progresso que o município merece”.
O secretário municipal de Turismo, Rafael Carniel de Almeida, disse que “todos os protocolos utilizados são baseados no que há de melhor cientificamente falando, hoje disponível”, ressaltando que “mesmo os protocolos já sendo bastante rígidos, os próprios empresários buscam tornar seus próprios atrativos ainda mais seguros.”
Os estabelecimentos do ramo de parques e afins podem retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. Confira o decreto completo da prefeitura aqui.
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