Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2017
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre vota na tarde desta quarta-feira (18) a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). O pedido foi apresentado por dois taxistas, que alegam descumprimento da Lei 12.162, de 2016, que disciplina o transporte de passageiros por meio de aplicativos de celular.
Nesta terça-feira (17), a prefeitura divulgou uma nota oficial sobre o pedido de impeachment do prefeito. Confira o texto na íntegra:
– O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município;
– A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) foi regulamentada pelo Decreto 19.700/17, de março deste ano, e deveria ser cobrada depois de 180 dias da publicação deste decreto. Pela regra, o pagamento deveria ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência, ou seja, 10 de outubro de 2017;
– Em 10 de outubro último, a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016, legislação proposta e sancionada pela gestão anterior;
– Como a cobrança da TGO deveria ser iniciada em 11 de outubro, ficou comprometida diante da decisão judicial;
– Sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), também não houve omissão porque o Município de Porto Alegre cobra o ISS dos serviços de transporte por aplicativo. Embora a definição de qual serviço é prestado (transporte ou intermediação) ainda seja objeto de discussão, o que impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi de R$ 1,5 milhão;
– No que diz respeito aos motoristas, estes se enquadram como autônomos e estão isentos do recolhimento do imposto, assim como os taxistas proprietários de apenas um veículo;
– Cabe destacar que a atual administração encaminhou em julho deste ano, depois de discussão com os vereadores e o setor, novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dessa modalidade de transporte, e teve pedido de priorização formalizado pelo Executivo na última semana;
– Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta administração;
– Por fim, a gestão não se omitiu e continua determinada a qualificar a regulamentação de um serviço que já é realidade em nível mundial e precisa de regras e responsabilidades claras para resguardar os direitos dos usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de transporte individual.