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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre encaminha à Câmara projeto de recuperação fiscal

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Melo destacou a oportunidade para os contribuintes regularizem seus débitos com descontos vantajosos.

Foto: Giulian Serafim/PMPA
Melo destacou a oportunidade para os contribuintes regularizem seus débitos com descontos vantajosos. (Foto: Giulian Serafim/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou e encaminhou à Câmara de Vereadores, na tarde desta terça-feira (13), texto do projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal -RecuperaPOA, criado para estimular o pagamento de dívidas e impostos municipais.

Estão contemplados no projeto o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos), a TCL (Taxa de Coleta de Lixo), a TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.

Conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda, a dívida ativa de ISS apresenta um estoque de R$ 1,107 bilhão em 28 de fevereiro de 2021. Em relação ao IPTU e à TCL este valor atinge os R$ 873,5 milhões. Também compõem o total de dívida ativa R$ 121,1 milhões de ITBI, R$ 197,8 milhões de débitos não tributários e R$ 15,3 milhões de TFLF. A expectativa com o programa é viabilizar a negociação de R$ 150 milhões. “Valores importantes para a manutenção dos serviços prestados aos cidadãos, como saúde, educação e infraestrutura”, afirma o prefeito Melo.

“Se aprovado, os contribuintes da Capital terão uma boa oportunidade para regularizarem sua situação perante o fisco, com descontos vantajosos”, destaca o prefeito.

Benefícios

Os benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista e de até 70% para pagamento parcelado. Em contrapartida, deverá ocorrer um aumento na arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes.

O RecuperaPOA aplica-se a todos os créditos tributários e não tributários ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento. O prazo para adesão será definido por decreto em até 10 dias da aprovação da lei, considerando as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

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